TJDFT - 0712248-95.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:39
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de POLLYANA PIAU LOPES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712248-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: POLLYANA PIAU LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em desfavor de POLLYANA PIAU LOPES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:09
Outras decisões
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04/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de POLLYANA PIAU LOPES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 20:45
Recebidos os autos
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17/02/2023 20:45
Outras decisões
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14/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:55
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de POLLYANA PIAU LOPES em 09/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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12/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 20:17
Recebidos os autos
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08/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:09
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:09
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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30/08/2022 10:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/08/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 16:51
Recebidos os autos
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27/07/2022 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 21:28
Recebidos os autos
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12/07/2022 21:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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