TJDFT - 0712801-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2024 12:59 Arquivado Provisoramente 
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                                            02/02/2024 14:54 Juntada de Ofício 
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                                            23/01/2024 04:47 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 12:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            10/01/2024 09:25 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 09:25 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            26/12/2023 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            22/12/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 19:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 09:06 Decorrido prazo de PET VET EQUIPAMENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 01:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/10/2023 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 11:27 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/10/2023 21:33 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 21:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 21:33 Outras decisões 
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                                            24/10/2023 10:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            24/10/2023 04:13 Processo Desarquivado 
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                                            23/10/2023 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2023 03:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2023 03:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 06:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 06:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 18:04 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 18:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            09/10/2023 15:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            09/10/2023 15:53 Transitado em Julgado em 05/10/2023 
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                                            06/10/2023 03:35 Decorrido prazo de PET VET EQUIPAMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 03:56 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 00:22 Publicado Sentença em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712801-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: PET VET EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Em suas considerações iniciais aduz a parte autora que as partes entabularam contrato de cartão de crédito.
 
 Aponta que a parte ré, entretanto, deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida, remonta a quantia de R$ 20.126,71 (vinte mil, cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos).
 
 Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
 
 Citada, a parte ré não apresentou contestação no prazo legal (id. 171009026). É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 A ausência de oferta de defesa no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
 
 Dessa forma, restou incontroverso, o inadimplemento descrito na inicial, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 20.126,71 (vinte mil, cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos), atualizada monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de 1% ao mês e encargos contratuais, a partir da última atualização do débito, ou seja, 17/06/23.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:00:56.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
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                                            08/09/2023 18:03 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 18:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/09/2023 00:34 Publicado Decisão em 08/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712801-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: PET VET EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
 
 Anote-se imediatamente.
 
 Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
 
 Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 12:49:21.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            05/09/2023 16:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/09/2023 15:07 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 15:07 Decretada a revelia 
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                                            05/09/2023 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/09/2023 01:54 Decorrido prazo de PET VET EQUIPAMENTOS LTDA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 02:43 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/08/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/07/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2023 02:05 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/07/2023 14:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 13:54 Outras decisões 
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                                            10/07/2023 08:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/07/2023 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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