TJDFT - 0013883-06.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
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01/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:06
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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28/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:32
Indeferido o pedido de GOLDPEL REPRESENTACOES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
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14/06/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 18:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/03/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:28
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:28
Nomeado curador
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14/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/05/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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18/04/2022 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de GOLDPEL REPRESENTACOES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013883-06.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO FERNANDES, GOLDPEL REPRESENTACOES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:35
Recebidos os autos
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16/12/2021 17:35
Declarada incompetência
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11/11/2021 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de GOLDPEL REPRESENTACOES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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