TJDFT - 0721468-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:05
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:26
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:53
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:45
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:16
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:24
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:57
Deferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721468-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO 1.
O documento acostado no ID 186500164 comprova que o veículo placa JJJ-0589 é titularizado pela 1ª executada (Organização Sebba).
No entanto, o documento acostado no ID 126041607, referente à pesquisa RENAJUD feita em maio de 2022, informa que sobre o bem há dezessete penhoras, razão pela qual resta evidente a improbabilidade de se obter a satisfação da obrigação, face a precedência das constrições já efetivadas.
Indefiro. 2.
Face a ausência de indicação efetiva de bens à penhora, suspenda-se o feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721468-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Do SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Do CNIB O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Do SREI O Código de Processo Civil dispõe sobre mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito.
Assim, a requerimento do exequente, o Poder Judiciário poderá adotar medidas com o escopo de encontrar bens em nome do devedor, para saldar o débito exequendo.
Todavia, o acesso ao sistema SREI, para pesquisa de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa de bens pelo SREI, de acordo com o Provimento nº 89, do CNJ, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009, ou seja, o referido sistema não tem como finalidade a realização da pesquisa de bens penhoráveis.
Por tais razões, indefiro o pedido de consulta de bens mediante o SREI.
Do DIMOF e DECRED Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos DIMOF e DECRED, vinculados à Receita Federal, tendo em vista que as movimentações financeiras eventualmente realizadas em espécie e as decorrentes de cartão de crédito são relativas a gastos pretéritos que em nada contribuirão para o recebimento do crédito perseguido, já que não se trata de pesquisa de bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta aos referidos sistemas.
Do CCS/BACEN De acordo com o Banco Central do Brasil, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
O referido sistema informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Assim, indefiro o pedido, porquanto o sistema CCS é ferramenta não disponível ao juízo na busca de bens do executado para quitação da dívida, além de nada contribuir para recebimento do crédito perseguido.
Do CETIP Indefiro o pedido de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); uma vez que, segundo o disposto no art. 13 do Regulamento Bacenjud 2.0, as movimentações que tais instituições cuidam, já foram alvo da pesquisa de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, vejamos: Art. 13.
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. 1.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 10:18
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721468-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de dezembro de 2023 às 18:51:12 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721468-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO 1.
Ante o teor da certidão ID e considerando ainda que o agravo não foi noticiado nos autos, tampouco foi conferido efeito suspensivo, prossiga-se conforme item 3 da decisão ID 161070768 (proceda-se às pesquisas patrimoniais em face da mencionada empresa Sebba Indústria e Comércio de Móveis Ltda). 2.
Após e conforme o resultado, prossiga-se nos termos da decisão ID 21189655.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:03
Deferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de TELMEX SOLUTIONS TELECOMUNICACOES S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:55
Deferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
05/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:00
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de TELMEX SOLUTIONS TELECOMUNICACOES S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:23
Outras decisões
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Mandado em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:57
Indeferido o pedido de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 11:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 07:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/08/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:17
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 17:43
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:43
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 19:48
Expedição de Alvará.
-
20/11/2019 17:28
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:45
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 12:19
Recebidos os autos
-
09/11/2019 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 11:36
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:53
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:38
Recebidos os autos
-
04/10/2019 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 04:05
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:14
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:29
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2019 06:20
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 06:47
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 04:56
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 22:35
Recebidos os autos
-
20/08/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:49
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:04
Decorrido prazo de INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 07:18
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 08:52
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:26
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 04:16
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 02:37
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2018 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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