TJDFT - 0701518-84.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:11
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
15/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:49
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:39
Juntada de comunicação
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:22
Outras decisões
-
19/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:00
Outras decisões
-
23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de WENDEL VIANA DO PRADO em 18/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização da averbação da penhora no registro imobiliário do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, bem como apresentar planilha com o valor atualizado da dívida.
Aguarde-se a juntada de avaliação do imóvel para dar início aos procedimentos de leilão em hasta pública do bem.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 19:24
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO DECISÃO Cuida-se de pedido de penhora de imóvel, cuja certidão juntada no ID. 185561027, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento no art. 835, II do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 27032 no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem, nos termos do art. 838 do CPC.
A seguir, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada e o seu cônjuge, se houver, para ficar ciente da penhora e avaliação realizada, sendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, bem como ficará constituída depositária do imóvel.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição, via PJe, o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada para ciência, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024 17:58:25.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO DECISÃO Bloqueio SISBAJUD com inexistência de impugnação do devedor.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 396,61 (trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-80, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 396,61, mediante transferência bancária para o 00003537-6 op. 003 Agência 3001 Caixa Econômica Federal, CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-80.
Após, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como juntar: - certidão de matrícula do imóvel atualizada (expedida nos últimos 90 dias); - se o executado for casado, a qualificação e endereço do cônjuge para a intimação da penhora; e - certidão de débitos tributários distritais do imóvel.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:42
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 19:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO DECISÃO Intimada por edital (ID. 153739865), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de WENDEL VIANA DO PRADO CPF/CNPJ: *86.***.*13-04, até o limite do débito.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701518-84.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: WENDEL VIANA DO PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 170181554.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte (X) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 13:58:51.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WENDEL VIANA DO PRADO em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:50
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:17
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
21/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 00:24
Publicado Edital em 31/03/2022.
-
30/03/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:07
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2022 19:28
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
12/03/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:44
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:44
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de WENDEL VIANA DO PRADO em 18/10/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Edital em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:56
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 20:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/07/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 07:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:33
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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