TJDFT - 0728084-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728084-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MENDONCA, JANAINA ALVES LEMOS JAMAL EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:17:35.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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09/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/01/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/01/2024 19:59
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JANAINA ALVES LEMOS JAMAL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728084-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MENDONCA, JANAINA ALVES LEMOS JAMAL EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA SENTENÇA A fim de evitar a proliferação desnecessária de processos, tenho que a via eleita pela parte exequente é inadequada.
Promova-se o cumprimento de sentença no âmbito do processo que formou o título exequendo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inc.
VI, e 924, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:23
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728084-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MENDONCA, JANAINA ALVES LEMOS JAMAL EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA DECISÃO Esclareça a parte exequente o motivo pelo qual não deduziu o pedido de cumprimento de sentença no âmbito do processo que formou o título exequendo (0720744-05.2020.8.07.0001, id. 164347517), no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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