TJDFT - 0706730-84.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:09
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2025 07:41
Juntada de Petição de acordo
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 15:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:34
Deferido o pedido de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:33
Indeferido o pedido de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
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16/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/10/2023 09:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/10/2023 08:19
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:19
Outras decisões
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06/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706730-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP EXECUTADO: GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido de id. 170509386.
Repisando que foi determinado o arquivamento dos autos com fundamento no art. 921, § 3º, do CPC, é de se reforçar que a própria lei processual prevê que o desarquivamento somente ocorrerá quando forem encontrados bens penhoráveis, isto é, quando objetivamente forem indicados, porque realmente existem.
Não há mais espaço, nesse momento processual, para diligências meramente buscando localizar bens.
Essa fase já ocorreu previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão processual por um ano, tempo este conferido na lei para que o exequente continuasse diligenciando na busca dos bens.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Este Juízo, a propósito, tendo em vista a realização das pesquisas de bens junto aos sistemas disponíveis a esta Serventia, já adotou todas as diligências que lhe competia visando auxiliar o credor na busca da satisfação de seu crédito.
Destaca-se, ainda, que deve o credor envidar todos os esforços para a localização de bens do devedor passíveis de penhora e não somente, por intermédio Poder Judiciário, ficar pleiteando a investigação de tais bens, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única, isto é, somente em favor da parte, além de não poder esta transferir integralmente seu ônus, insculpido no artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, para o Poder Judiciário.
Tornem, pois, os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:39
Indeferido o pedido de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
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31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:10
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 20:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:17
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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01/06/2021 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:30
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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18/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:05
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
19/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 02:25
Publicado Edital em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 23:17
Expedição de Edital.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 05:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 16:31
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2019 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2019 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2019 02:28
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2018 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2018 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:45
Recebidos os autos
-
14/06/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2018 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2018 07:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/06/2018 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2018 11:57
Recebidos os autos
-
12/06/2018 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:59
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/05/2018 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 03:27
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 12:21
Recebidos os autos
-
23/04/2018 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/04/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 03:24
Publicado Despacho em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 13:06
Recebidos os autos
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19/03/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/03/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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15/03/2018 17:58
Juntada de Certidão
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15/03/2018 16:11
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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15/03/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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