TJDFT - 0730695-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:20
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:09
Outras decisões
-
23/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730695-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria n.º 1/2019, considerando a avaliação do imóvel de ID 190856325, na forma do art. 841, §1º, do CPC fica INTIMADO o executado para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo diploma legal, no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, manifeste-se também, a parte EXEQUENTE quanto à avaliação.
Brasília - DF, 25 de março de 2024 às 11:38:00 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730695-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO DECISÃO Ao ID 170449794, a parte autora requereu a penhora dos imóveis de matrículas n. 50.203, perante o 2º RIDF (certidão ao ID 170452646), descrito como Lote 13, da Quadra intermediária 2 do trecho 11 do Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília- DF, de propriedade do executado Reinaldo Fujimoto, e n. 99.367, perante o 1º RIDF (certidão ao ID 170452648), descrito como apartamento 303, do bloco K da SQS 310, Brasília- DF, do qual a executada Sônia é nua-proprietária de 1/3, fração sobre a qual recaem duas penhoras.
Foi determinado, ao ID 171227113, que a parte autora fornecesse planilha atualizada do débito, a fim de se avaliar as penhoras requeridas.
As pessoas físicas executadas, ao ID 171354456 alegaram a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 50.203, por se tratar de bem de família, bem como afirmaram que a Sra.
Sônia possui somente a nua-propriedade do de matrícula n. 99367.
Ao ID 171354462, juntaram, ainda, tarifa da CAESB relativa ao imóvel em que alegam residir.
Uma vez mais, a parte autora foi intimada, ao ID 171466086, para juntar planilha atualizada do débito, bem como para se manifestar sobre as alegações da executada.
O exequente, porém, não juntou a referida planilha, limitando-se, ao ID 171993791, a afirmar que os executados não comprovaram a alegada impenhorabilidade. É o relatório.
Decido. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada Sônia foi citada no endereço SHIN, Quadra 11, conjunto 2, casa 13, Brasília-DF, CEP 71515-720 (ID 51140570), que corresponde ao imóvel de matrícula n. 50.203.
Observa-se, assim, que os executados Sônia e Reinaldo residem em um dos imóveis cuja penhora se pretende e, não havendo prova em contrário trazida pelo exequente, deve ele ser considerado bem de família, impenhorável, portanto, nos termos da Lei n.º 8.009/1990 (art. 1º).
Assim, em razão de sua impenhorabilidade, indefiro a penhora do imóvel de matrícula n. 50.203, requerida ao ID 170449794. 2.
Em outro cotejo, nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 1/3 da nua-propriedade do imóvel indicado no ID 170452648, de matrícula n.º 99367, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 303, do bloco K, da SQS 310, Brasília – DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré Sônia Ramos Maia de solteira à época de sua aquisição, não constando averbação de casamento.
Também consta que seriam coproprietários(a) do imóvel Dílio Leonardo Ramos Maia e Sérgio Ramos Maia, ambos solteiros.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-5, penhora, tendo por credor Roberto Machado Cruz e Consult Construtora e Incorporadora Ltda., quanto ao débito de R$ 144.605,61 e R-6, penhora, tendo como credor José Perdiz de Jesus, quanto ao débito de R$ 155.505,20.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 103.796,72.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais coproprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:39
Outras decisões
-
18/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730695-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO DECISÃO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de renúncia do patrono da parte exequente (ID 171321773), eis que, como já esclarecido ao ID 171227113, a comunicação via e-mail ou aplicativos de mensagens (IDs 171321774 e 171321775) não comprova a comunicação e a plena ciência do mandante, logo, em desacordo com o disposto no art. 112, caput, do CPC. 2.
Em observância aos Princípios do Contraditório e da Não surpresa, manifeste-a a parte autora quanto à petição 171354456, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se mantém o interesse na penhora dos imóveis indicados.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, fornecer planilha atualizada do débito, como já determinado ao item 2 da decisão de ID 171227113.
Em caso negativo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 158554992).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:19
Outras decisões
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730695-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO DECISÃO 1.
Indefiro a renúncia do patrono da parte executada (ID 170531612) ante a ausência de prova inequívoca do recebimento da mensagem eletrônica pelo mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
O advogado deverá continuar na defesa durante os 10 (dez) dias seguintes após a juntada aos autos da comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia. 2.
Antes de analisar a possibilidade de penhora dos imóveis indicados ao ID 170449794, intime-se a parte autora a fornecer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:53
Outras decisões
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:55
Outras decisões
-
22/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:50
Outras decisões
-
07/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 12:58
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:17
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/06/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
05/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:13
Expedição de Edital.
-
02/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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