TJDFT - 0701524-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701524-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: DARMI RIBEIRO DA SILVA DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 163658780), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 3.
Retornem ao arquivo provisório para manter a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 163745625, proferida na data de 29/06/2023.
Brasília/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, às 15:28:05.
Documento Assinado Digitalmente -
28/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:27
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 04:25
Processo Desarquivado
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28/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:14
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701524-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: DARMI RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de imóvel deferida em decisão de ID 165866735, apresentada pelo executado no ID 166701393, pela qual alega a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 47.441, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 405, do Bloco "K", da Superquadra Norte 112, Brasília/DF, por se tratar de bem de família.
Para tanto, alega que a penhora recaiu sobre o único imóvel do impugnante, sendo residência da família.
Instado a se manifestar, o exequente refutou as alegações do executado, sob o argumento de não ter o executado apresentado outro meio eficaz para satisfação do crédito, conforme ID 169725472. É o relatório.
Decido. À luz da Lei nº 8.009/90 não é possível a penhora do imóvel caracterizado como bem de família do devedor.
E, nos termos dos artigos 1º e 5º da norma citada, considera-se bem de família o imóvel residido pela entidade familiar, desde que haja apenas um único imóvel utilizado pela família.
A partir da análise da documentação acostada aos autos, em especial a acostada na petição de ID 170997050, com retorno negativo acerca da existência de outros imóveis de propriedade do executado nos nove cartórios de registro de imóveis do DF.
Assim, por se tratar o imóvel em questão do único utilizado como residência da família, nos termos do Art. 5º da referida Lei, fica caracterizado como bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n. 8009/90.
Isso posto, acolho a impugnação de ID 165866735 para desconstituir a penhora lançada sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 47.441, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Preclusa, retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 163745625, proferida na data de 29/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:58
Deferido o pedido de DARMI RIBEIRO DA SILVA - CPF: *50.***.*04-68 (EXECUTADO).
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05/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:33
Outras decisões
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24/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 04:36
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:29
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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26/06/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/02/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 00:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 04:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:16
Indeferido o pedido de DARMI RIBEIRO DA SILVA - CPF: *50.***.*04-68 (EXECUTADO)
-
10/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:26
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 19:27
Recebidos os autos
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14/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:51
Recebidos os autos
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26/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/03/2022 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 00:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:13
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2021 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/11/2021 16:19
Recebidos os autos
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19/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2021 15:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:44
Desentranhado o documento
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19/11/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2021 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/11/2021 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/11/2021 14:44
Recebidos os autos
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19/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2021 19:07
Recebidos os autos
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16/11/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:00
Recebidos os autos
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27/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 17:33
Recebidos os autos
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14/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2021 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2019 16:20
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 15:25
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 21:44
Recebidos os autos
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27/05/2019 21:44
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/05/2019 07:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 22:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 22:48
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2019.
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21/05/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 09:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 09:37
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:02
Recebidos os autos
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17/05/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2019 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 16:25
Recebidos os autos
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07/05/2019 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2019 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2019 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2019.
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30/04/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 17:25
Recebidos os autos
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26/04/2019 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/04/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2019 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2019 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2019 07:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:48
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:12
Recebidos os autos
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09/04/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/04/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 02:27
Publicado Decisão em 05/04/2019.
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04/04/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 22:41
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 17:22
Recebidos os autos
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19/03/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/03/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 15:34
Recebidos os autos
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08/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2019 14:38
Decorrido prazo de DARMI RIBEIRO DA SILVA em 07/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2019 23:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 18:41
Recebidos os autos
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25/01/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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25/01/2019 17:58
Juntada de Certidão
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25/01/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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25/01/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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