TJDFT - 0732138-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 07:34
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
22/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 1.928,00 e acréscimos, se houver, para a conta do exequente (PIX *19.***.*33-66).
Sem prejuízo, concedo-lhe o prazo de 5 dias para informar se a obrigação foi satisfeita.
I. -
09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:11
Deferido o pedido de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA - CPF: *60.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:41
Deferido o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR).
-
28/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 07:42
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR)
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:47
Outras decisões
-
04/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, o réu não apresentou documentos aptos a infirmar a adequação da concessão do benefício, uma vez que, a despeito do salário recebido pela autora, sua conta permaneceu com saldo negativo por mais de três meses seguidos (vide ID 167362442 e seguintes) em razão dos descontos realizados pelo banco, de forma que exigir as custas inviabilizaria o acesso à justiça pela parte.
Assim, fica mantida a gratuidade de justiça concedida à autora.
Embora a relação entre as partes esteja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a prova é essencialmente documental e já foi juntada aos autos pelos litigantes, sendo desnecessária a inversão do ônus da prova.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide comporta julgamento antecipado uma vez que as provas já colacionadas aos autos são suficientes à solução do processo, a teor do que dispõe o art. 355, inciso I, CPC Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
28/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732138-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 20:36:28.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
02/09/2023 02:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:54
Outras decisões
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:25
Outras decisões
-
16/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:14
Indeferido o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR)
-
10/08/2023 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR).
-
10/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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