TJDFT - 0036429-79.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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26/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO RUY RAMOS JOBIM em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de TACHO CONFEITARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0036429-79.2009.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNALDO NADLER DE AZEVEDO, EDUARDO RUY RAMOS JOBIM, TACHO CONFEITARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: ARNALDO NADLER DE AZEVEDO, EDUARDO RUY RAMOS JOBIM e TACHO CONFEITARIA LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 187955306, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 187955307), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO).
Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, bem como ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Por conseguinte, DETERMINO a imediata desconstituição da penhora incidente sobre os valores penhorados em nome de ARNALDO NADLER DE AZEVEDO – CPF: *99.***.*19-49 e DETERMINO a liberação dos valores bloqueados, no importe de R$ 2.686,69 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com as devidas atualizações legais, junto às contas do executado, com a consequente expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a parte requerente/executada, por meio da Curadoria Especial para fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta do corresponsável, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: ARNALDO NADLER DE AZEVEDO - CPF: *99.***.*19-49 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: ITAÚ UNIBANCO S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 2.686,69 DATA DO BLOQUEIO: 16/08/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000022721316 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 20/08/2023 A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 187955306), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se os Executados.
Desnecessária a intimação do Exequente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ARNALDO NADLER DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
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11/09/2023 00:19
Publicado Edital em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036429-79.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNALDO NADLER DE AZEVEDO, EDUARDO RUY RAMOS JOBIM, TACHO CONFEITARIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA SISBAJUD Prazo de 30 dias O Doutor JOAO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0036429-79.2009.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: ARNALDO NADLER DE AZEVEDO, EDUARDO RUY RAMOS JOBIM, TACHO CONFEITARIA LTDA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) ARNALDO NADLER DE AZEVEDO (CPF *99.***.*19-49); que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) da PENHORA no valor de R$2.686,69 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), que recaiu sobre sua conta bancária.
O prazo para opor Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo deste Edital.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
Juiz(a).
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/09/2023 17:53
Expedição de Edital.
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30/08/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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20/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:27
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 19:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/02/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 13:40
Desentranhado o documento
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09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:09
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ARNALDO NADLER DE AZEVEDO em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 01:35
Publicado Edital em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:04
Expedição de Edital.
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21/09/2022 17:31
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
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20/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 23:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 01:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO RUY RAMOS JOBIM em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de ARNALDO NADLER DE AZEVEDO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de TACHO CONFEITARIA LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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