TJDFT - 0709947-04.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 15:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709947-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABRICIO CARLO GARCIA, SILVANA LEDESMA DA SILVA, THIAGO VAN DAMME Decisão 1.
Expeçam-se novos alvarás de levantamento, conforme requerido (ID 183063960). 2.
Do pedido de pesquisa perante o sistema RENAJUD 2.1 Promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 2.2.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 2.3.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.4.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.5.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 2.6.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.7.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 2.5), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 3.
Do pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD 3.1 Consulte-se o sistema INFOJUD, limitando-se a pesquisa ao último exercício declarado, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.
Ressalto que por se tratarem de documentos sigilosos o seu acesso deve ser restrito às partes e seus procuradores. 4.
Da eventual suspensão do processo 4.1.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). 4.2.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC. 4.3.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 19:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), FABRICIO CARLO GARCIA - CPF: *58.***.*63-87 (EXECUTADO) e SILVANA LEDESMA DA SILVA - CPF: *38.***.*43-04 (EXECUTADO).
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08/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de FABRICIO CARLO GARCIA - CPF: *58.***.*63-87 (EXECUTADO) e SILVANA LEDESMA DA SILVA - CPF: *38.***.*43-04 (EXECUTADO)
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12/09/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709947-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FIT 30MIN PERSONAL STUDIO UNIDADE 314 NORTE LTDA, FABRICIO CARLO GARCIA, SILVANA LEDESMA DA SILVA, THIAGO VAN DAMME Despacho Ouça-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros (ID 164137994).
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 08:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 06:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 06:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:39
Recebidos os autos
-
01/09/2021 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 17:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/10/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/10/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO CARLO GARCIA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de SILVANA LEDESMA DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SILVANA LEDESMA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 06:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2019 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/06/2019 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2019 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:15
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/04/2019 20:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 20:23
Juntada de Certidão
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22/04/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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