TJDFT - 0713814-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713814-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: VALDEMIRO DAVID SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 189895505 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:59:53.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
18/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 04:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713814-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIRO DAVID SOARES REQUERIDO: NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual, do polo ativo e a inversão dos polos, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Indefiro o pedido de ID 186769851, haja vista que o cumprimento de sentença sequer havia sido instaurado e, portanto, não houve a intimação do executado para pagamento.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por RUSSOMANO ADVOCACIA S/S em desfavor de VALDEMIRO DAVID SOARES, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 2.217,09 – dois mil, duzentos e dezessete reais e nove centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:09
Outras decisões
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16/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 02:41
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713814-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIRO DAVID SOARES REQUERIDO: NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 185595519.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:49:10.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
05/02/2024 12:56
Expedição de Edital.
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05/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 07:35
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/11/2023 07:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Edital em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Finalidade: CITAÇÃO A Doutora JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Segunda Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico n.º 0713814-63.2023.8.07.0001, distribuída em 29/03/2023 17:04:17, proposta por VALDEMIRO DAVID SOARES (CPF: *54.***.*78-00) em desfavor de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI (CNPJ: 34.***.***/0001-23) e de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (CNPJ: 33.***.***/0001-00), determina a CITAÇÃO de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.***.***/0001-23, anteriormente com endereço no AL Quadra 00, Santa Luzia, nº 6B2, Loja 018B, Mansões do Centro Oeste, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.915-705, e hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica a requerida advertida de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023 14:36:48.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação do MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/09/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:36
Deferido o pedido de VALDEMIRO DAVID SOARES - CPF: *54.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713814-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIRO DAVID SOARES REQUERIDO: NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 170423277, conforme diligência de ID 170832958, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:44:21.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
05/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDEMIRO DAVID SOARES em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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