TJDFT - 0727240-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELVIO RIBEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA CERTIDÃO Considerando os alvarás expedidos, fica a parte exequente intimada a acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:59:53.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por WAGNER CÉSAR VIEIRA contra a decisão de id. 228751140, que determinou a liberação de valores, para que as sucessoras do devedor paguem os débitos incidentes sobre o imóvel alienado nos autos.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria deixado de observar a imperiosidade da liberação, em favor das sucessoras do devedor, dos valores a que fariam jus a título de herança, bem como em favor do embargante dos honorários advocatícios contratuais a que faria jus. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 230560871.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo ela de omissões, notadamente diante do fato de que, sobre o imóvel alienado nos autos, incidem débitos que, por força do negócio jurídico celebrado entre as sucessoras do devedor extinto e o respectivo adquirente, se sub-rogaram no preço pago por este terceiro, razão pela qual impõe a cautela que os créditos de titularidade das herdeiras em questão permaneçam consignados em conta judicial vinculada ao feito até a satisfação de tais dívidas.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 230560871 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO, outrossim, os pedidos de id. 231297939, uma vez que ainda não demonstrada a quitação integral dos débitos incidentes sobre o imóvel alienado nos autos.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
18/02/2025 18:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELVIO RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de até 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal a que faz jus, se manifestar acerca das petições e dos documentos de ids. 224085711, 224089362, 224112893, 224115013 e 224173039.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se o credor e a parte devedora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 222154109.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA para as providências cabíveis.
Processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 1º PREGÃO: 04/02/2025 - 16:30 2º PREGÃO: 07/02/2025 - 16:30 Local: https://infinityleiloes.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
31/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:57:43.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DESPACHO Expeça-se a certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário da penhora objeto do termo de id. 196728472.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:03
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
04/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Termo.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, do documento de que instrui a petição de id. 187265944, não se depreende que o Advogado constituído pela representante legal da parte executada comunicara-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via celular, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o número destinatário, de fato, pertence a representada, bem como se ela a recebera.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a representante legal da parte executada a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador da parte executada até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:37
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o crédito exequendo decorre do inadimplemento dos encargos condominiais pertinentes ao imóvel cuja penhora requer o exequente, não socorrendo o executado a alegação de impenhorabilidade com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.009/90 "ex vi" da exceção prevista na parte final do inciso IV do artigo 3º daquela Lei.
Assim, DEFIRO a pretensão do credor À penhora, por termo nos autos, do imóvel objeto da certidão de ônus de id. 182639886, ficando LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, CPF n.º *36.***.*08-72, sucessora do devedor, desde logo designada como sua fiel depositária.
Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes.
Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:44
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO)
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL RÉU ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CONDOMÍNIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL, credor, contra ESPÓLIO DE EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA, devedor, representado por seus herdeiros qualificados em epígrafe.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:51
Outras decisões
-
31/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 19:01
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/08/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:52
Recebidos os autos
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24/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:02
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:32
Recebidos os autos
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29/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:32
Recebidos os autos
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25/07/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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