TJDFT - 0727240-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
18/02/2025 18:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELVIO RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:03
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
04/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Termo.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, do documento de que instrui a petição de id. 187265944, não se depreende que o Advogado constituído pela representante legal da parte executada comunicara-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via celular, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o número destinatário, de fato, pertence a representada, bem como se ela a recebera.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a representante legal da parte executada a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador da parte executada até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:37
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o crédito exequendo decorre do inadimplemento dos encargos condominiais pertinentes ao imóvel cuja penhora requer o exequente, não socorrendo o executado a alegação de impenhorabilidade com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.009/90 "ex vi" da exceção prevista na parte final do inciso IV do artigo 3º daquela Lei.
Assim, DEFIRO a pretensão do credor À penhora, por termo nos autos, do imóvel objeto da certidão de ônus de id. 182639886, ficando LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, CPF n.º *36.***.*08-72, sucessora do devedor, desde logo designada como sua fiel depositária.
Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes.
Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:44
Indeferido o pedido de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*34-72 (EXECUTADO)
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL RÉU ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CONDOMÍNIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL, credor, contra ESPÓLIO DE EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA, devedor, representado por seus herdeiros qualificados em epígrafe.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:51
Outras decisões
-
31/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 19:01
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/08/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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