TJDFT - 0726900-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:35
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
30/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:33
Expedição de Edital.
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09/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado imóvel.
O laudo de avaliação foi realizado na diligência de ID 205119750.
No entanto, houve outra diligência, em que o Oficial de Justiça informou que a requerida estaria em tratativas de acordo com o exequente (ID 209454535).
Em resposta, o exequente nega a tratativa de acordo e pugna pelo prosseguimento da execução (ID 210712703).
Decido.
De acordo com os expedientes pretéritos, verifico que a executada efetuou proposta de acordo no ID 186728085, o qual foi rejeitada pelo exequente (ID 189657867).
Nesse contexto, por cautela, intime-se a executada para que se manifeste acerca de novas tratativas de acordo junto ao exequente.
Caso haja proposta de acordo, intime-se o credor.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução remetendo-se os autos ao NULEJ para designação de data para o leilão eletrônico.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:47
Outras decisões
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA CERTIDÃO Conforme decisão retro, para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, fica a parte exequente intimada a providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:08
Expedição de Termo.
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31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA REU: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte exequente de penhora do imóvel objeto da demanda, cuja a cessão de direito se encontra no ID 131831851.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, bem como certidão para averbação da penhora.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá a parte exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intimem-se a parte devedora da penhora via DJE.
Sem impugnação, expeça-se carta precatória/mandado para avaliação do bem.
Após, às partes.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (AUTOR).
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15/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA REU: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:00
Outras decisões
-
11/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA REU: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA CERTIDÃO Certifico que junto resultado da pesquisa Infojud.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:04
Outras decisões
-
14/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726900-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA REU: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:03
Outras decisões
-
20/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Ata em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS E LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 05:51
Outras decisões
-
27/01/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:29
Outras decisões
-
23/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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