TJDFT - 0748481-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 12:35
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de GLORIA EMILIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0748481-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: GLORIA EMILIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 112115996. A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada.
Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 112115996.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/01/2022 13:41
Recebidos os autos
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24/01/2022 13:41
Extinto o processo por desistência
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19/01/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/12/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 07:53
Recebidos os autos
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17/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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22/09/2021 10:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2021 20:03
Recebidos os autos
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20/09/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/09/2021 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2021 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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