TJDFT - 0707975-62.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:35
Outras decisões
-
27/02/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
23/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:30
Homologada a Transação
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:47
Outras decisões
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 18:25
Desentranhado o documento
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22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:10
Outras decisões
-
22/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JACI DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 213155101, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:46:18.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
02/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes controvertem acerca da responsabilidade do devedor em pagar saldo remanescente da garantia do juízo.
No que atine à quitação, dispõe o Código de Processo Civil que “A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro” (art. 904, I).
Ademais, a satisfação da dívida está vinculada à declaração do exequente com o levantamento do valor (art. 906, CPC).
Resta incontroverso que a quantia depositada pelo devedor ao ID 79256448 seu deu a título de garantia do juízo, posto que a própria parte aviou recurso em momento posterior.
Entendo que a solução da controvérsia residente exatamente neste ponto, pois a mora somente cessa caso o depósito tenha como escopo a satisfação imediata do débito (art. 394, CC).
Nesse sentido, depreende-se dos autos que o devedor continuou a opor insurgências sobre o crédito, o que nos leva a entender que não objetivou satisfazer definitivamente o valor devido.
Enquanto o pagamento não se efetivar, a mora continua a existir.
Vale mencionar que os honorários advocatícios devem ser remunerados não só pela atualização monetária, como também pelos juros moratórios (art. 85, §16, CPC). É certo que consolidou-se o entendimento de que cabe à instituição financeira conveniada proceder à correção dos depósitos judiciais (enunciado n. 271 da súmula do STJ).
Entretanto, essa máxima não retira o encargo moratório do devedor previsto no título executivo, a saber, a decisão que condenou o devedor em honorários advocatícios.
Tratam-se de obrigações que convivem entre si.
Nesse sentido, veja-se o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Saliente-se que se trata de julgado de cunho obrigatório, exarado sob o rito dos recursos repetitivos, e que deve ser observado para a uniformização dos entendimentos (art. 926, CPC).
Na verdade, cuidou-se de uma recente virada jurisprudencial, com o intuito de afastar inconsistências e injustiças causadas pelo entendimento anterior.
Dessa forma, persiste mora do devedor mesmo após o depósito da garantia.
Decerto que sua obrigação se compensa com as correções efetuadas pela instituição financeira depositária.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor de honorários (ID 209139498).
RETORNEM os autos à contadoria, para retificar a atualização da verba honorária.
Deverá a douta contadoria se atentar aos seguintes parâmetros de cálculo: (I) O valor da dívida perfaz a quantia de R$ 36.054,41; (II) sobre o referido valor deverão incidir juros moratórios mensais na ordem de 1% ao mês e correção monetária sob o índice INPC (Acórdão 1254644, TJDFT); (III) o marco inicial de correção é a data do depósito de ID 79256448 (08/12/2020).
Devolvidos os autos da contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação.
Deverá ser abatido do valor atualizado aquele até então corrigido pela instituição financeira, por mera subtração aritmética.
No que tange ao noticiado ao ID 211976091, para que o acordo relativo ao cumprimento de sentença da obrigação principal possa ser homologado, necessário que a parte executada regularize sua representação processual, com a apresentação do termo de inventariante do subscritor do ajuste.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:38
Outras decisões
-
23/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de dar prosseguimento ao feito, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos o extrato das contas vinculadas ao presente feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:30
Outras decisões
-
16/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada CERES acerca do petitório de ID 209139498.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:33
Outras decisões
-
05/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Outras decisões
-
02/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve a condenação da exequente CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ao pagamento de honorários de sucumbência em razão do acolhimento da impugnação apresentada pelo executado, conforme decisão de ID 67331026, mantida pela decisão proferida nos autos do AGI n. 0737513-91.2020.8.07.0000 (ID 197024658).
A CERES realizou o pagamento da quantia de R$ 37.171,04 (ID 79256448).
Foi determinada a liberação da quantia de R$ 35.347,40 (ID 119742548).
Com o trânsito me julgado do AGI n. 0723392-87.2022.8.07.0000 (ID 153471302), a parte credora dos honorários tornou aos autos pugnando pela intimação da CERES para comprovar o depósito do remanescente do débito (ID 200531862).
A CERES apresentou impugnação no ID 203571298, alegando excesso de execução.
O credor se manifestou no ID 204439777. É o necessário.
Decido.
Da análise dos autos verifico que as partes divergem em relação ao valor atualizado do débito relativo aos honorários de sucumbência fixados em razão do acolhimento da impugnação apresentada pelo executado principal.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor fixado na decisão de ID 83490026, considerando a majoração determinada na decisão de ID 117638775, decotado o valor depositado no ID 79256448 (R$ 37.171,94).
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:38
Outras decisões
-
18/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:13
Outras decisões
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada CERES para realizar o depósito do valor remanescente do débito, conforme indicado pelo credor da verba honorária ao ID 200531862, sob pena de início dos atos constritivos.
Documento Assinado Digitalmente -
10/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 22:11
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:10
Outras decisões
-
09/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada CERES acerca do petitório de ID 200531862.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:55
Outras decisões
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:37
Outras decisões
-
04/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:52
Outras decisões
-
17/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno da carta precatória (ID 175561396).
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:09
Outras decisões
-
26/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 180784823.
Sem providências.
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:25
Outras decisões
-
21/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Outras decisões
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:18
Outras decisões
-
05/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:22
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707975-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170705591.
Reitere-se a diligência de ID 169657984.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:35
Outras decisões
-
01/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:46
Outras decisões
-
04/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:03
Outras decisões
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:34
Outras decisões
-
11/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:02
Outras decisões
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:36
Outras decisões
-
09/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:18
Outras decisões
-
25/04/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:04
Outras decisões
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:08
Outras decisões
-
24/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2022 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2022 03:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 02:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:43
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 06:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:37
Expedição de Carta.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 04:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2021 02:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2021 13:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2020 12:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:58
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/11/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:07
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2020 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2020 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:55
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2020 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2020 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 21:01
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:55
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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