TJDFT - 0738847-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES SANTANA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:10
Outras decisões
-
27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SIMONE GOMES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SIMONE GOMES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
18/04/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SIMONE GOMES SANTANA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES SANTANA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738847-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDERSON JOSE DA COSTA, RODRIGO JOSE DA COSTA, NAYARA JOSE DA COSTA SANTANA, MATHEUS GOMES SANTANA, SIMONE GOMES SANTANA, RODRIGO GOMES SANTANA, ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE DA COSTA SANTANA DECISÃO Petição de ID 188941397: a inventariante requer a intimação da genitora de PRISCILA GOMES SANTANA, herdeira pré-morta ao inventariado, para se habilitar nos autos, e reitera que o bem imóvel situado na AR07, Conjunto 06, Casa 01, Sobradinho, pertence ao espólio. 1.
Indefiro o pedido de ID 188941397 quanto ao pedido de citação de Rosângela Gomes do Nascimento, genitora da herdeira pré-morta Priscila Gomes Santana, posto que o artigo 1.852 do Código Civil dita que o direito de representação ocorre na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. 2. À Secretaria para dar cumprimento à decisão de ID 185182031, realizando as pesquisas Infojud e Renajud. 3.
Com as respostas às pesquisas, intime-se a inventariante para complementar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo-se integralmente as determinações contidas na Decisão de ID 164825503. 4.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a resposta de ofício de ID 202202163.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
12/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Indeferido o pedido de ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*01-36 (INVENTARIANTE)
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738847-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDERSON JOSE DA COSTA, RODRIGO JOSE DA COSTA, NAYARA JOSE DA COSTA SANTANA, MATHEUS GOMES SANTANA, SIMONE GOMES SANTANA, RODRIGO GOMES SANTANA, ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE DA COSTA SANTANA DECISÃO Na Petição de ID 169940186, a inventariante informa não ter acesso à base de dados da Receita Federal em nome do inventariado, requerendo seja utilizado o sistema InfoJud para fins de disponibilizar a este Juízo as últimas declarações de imposto de renda do falecido, JOSÉ DA COSTA SANTANA.
Também requereu dilação de prazo para complementação das primeiras declarações. 1) - determino que a Secretaria proceda à pesquisa no Sistema Infojud, juntando aos autos as declarações de imposto de renda do falecido, referentes ao ano anterior ao óbito e do ano do óbito, quando então se obterá a certeza a respeito do patrimônio a ser arrolado. 2) - determino que a Secretaria realize pesquisas nos Sistemas Bacenjud e Renajud em nome do inventariado.
Havendo valores em instituições financeiras, oficie-se para que transfiram os saldos em conta, aplicações etc. para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 3) Em sobrevindo resposta às pesquisas, dê-se vista à inventariante para complementação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo-se integralmente as determinações contidas na Decisão de ID 164825503. 4) Na Petição de ID 172538306, os herdeiros impugnam as primeira declarações informando que o imóvel situado na AR07, Conjunto 06, Casa 01, Sobradinho, não faz parte do espólio objeto deste inventário, juntando escritura de doação com data anterior ao óbito.
Nesse ponto, manifeste-se a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:22
Outras decisões
-
27/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/11/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738847-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDERSON JOSE DA COSTA, RODRIGO JOSE DA COSTA, NAYARA JOSE DA COSTA SANTANA, MATHEUS GOMES SANTANA, SIMONE GOMES SANTANA, RODRIGO GOMES SANTANA, ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE DA COSTA SANTANA DECISÃO Considerando os termos contidos na petição juntada aos autos de ID 169940186, intime-se os demais herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
06/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:30
Outras decisões
-
05/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:00
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 07:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:22
Outras decisões
-
11/07/2023 07:22
em cooperação judiciária
-
14/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES SANTANA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SIMONE GOMES SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 21:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/10/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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