TJDFT - 0703150-10.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:01
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo improcedente o pedido inicial e declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
19/08/2024 20:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:26
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça e indefiro a produção da prova oral.
O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. -
20/02/2024 01:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 01:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:15
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
31/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELMA PEREIRA DA SILVA - CPF: *74.***.*48-15 (REQUERENTE).
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31/08/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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