TJDFT - 0701592-60.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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30/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES, ALESSANDRO CANDIDO SOARES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES, ALESSANDRO CANDIDO SOARES D E C I S Ã O À vista da ausência de requerimentos de produção probatória complementar, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote-se a providência referida no parágrafo anterior.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-60.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES-RECONVINDOS: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES e ALESSANDRO CANDIDO SOARES RÉ-RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre a regularidade no procedimento adotado pela ré-reconvinte para a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e para a elaboração dos cálculos de recuperação de receita.
Quanto ao mais, têm-se em pauta questões unicamente de direito.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira do autor-reconvindo, atribuo à ré-reconvinte o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:55
Deferido o pedido de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES - CPF: *09.***.*47-88 (AUTOR).
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27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-60.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES-RECONVINDOS: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES e ALESSANDRO CANDIDO SOARES RÉ-RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.
A.
D E S P A C H O Intimem-se os autores-reconvindos para que se manifestem, em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo em que eles poderão se pronunciar em contestação à reconvenção.
Na sequência, o réu-reconvinte deverá ser instado a manifestar-se, em réplica à contestação da reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 29 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/06/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO CANDIDO SOARES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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