TJDFT - 0717955-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:13
Deferido o pedido de JOSE MARQUES DA ROCHA - CPF: *13.***.*31-00 (EXECUTADO).
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/01/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/01/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:39
Outras decisões
-
03/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:40
Outras decisões
-
26/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717955-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
08/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Outras decisões
-
19/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:22
Outras decisões
-
05/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Outras decisões
-
30/03/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 22/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:17
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
26/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 10:36
Expedição de Edital.
-
11/01/2023 10:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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