TJDFT - 0703537-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2023 13:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703537-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MELL SILVA BRAZ DECISÃO Realizadas pesquisas RENAJUD e INFOJUD, sem êxito na localização de bens penhoráveis.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 19 de outubro de 2023 14:32:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:51
Outras decisões
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18/10/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:25
Outras decisões
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27/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:38
Outras decisões
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23/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703537-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MELL SILVA BRAZ DESPACHO Tendo em conta a manifestação de id. 170893356, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, trazendo aos autos planilha de débitos atualizada para início das medidas constritivas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2023 15:53:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2023 20:28
Recebidos os autos
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08/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MELL SILVA BRAZ em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:44
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:44
Deferido o pedido de MELL SILVA BRAZ - CPF: *06.***.*09-72 (EXECUTADO).
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26/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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