TJDFT - 0704596-56.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 23:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:52
Indeferido o pedido de ILLUMINATO RESIDENCE - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:42
Outras decisões
-
11/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
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18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 07:20
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704596-56.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILLUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 07:55:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ILLUMINATO RESIDENCE em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704596-56.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILLUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de ILLUMINATO RESIDENCE - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:50
Outras decisões
-
07/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:53
Deferido em parte o pedido de ILLUMINATO RESIDENCE - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:01
Outras decisões
-
20/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:47
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 21:24
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 22:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ILLUMINATO RESIDENCE em 16/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 23:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:38
Expedição de Termo.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ILLUMINATO RESIDENCE em 30/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/03/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/02/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/02/2021 23:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
03/02/2021 09:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/02/2021 21:05
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/06/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 23:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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15/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 20:02
Recebidos os autos
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13/04/2020 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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