TJDFT - 0703953-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 19:09
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 20:14:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se até 28/06/2024.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 12:20:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 21:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703953-93.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar sobre a petição de ID 189358014 (contraproposta), no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:46
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 23:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0703953-93.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente desconhece a existência de outros bens passíveis de penhora em nome do condomínio devedor e requer a renovação da pesquisa SISBAJUD, com reiterações das ordem de bloqueios.
Indefiro o pedido tendo em vista que a última pesquisa reiterada se deu há menos de 6 (seis) meses e o exequente, por sua vez, não comprova a mudança ou melhora na capacidade econômica do devedor, a fim de justificar a renovação da medida.
Resta a este juízo intimar o devedor para pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não ocorra o pagamento, os autos serão suspensos (Art. 921, III, CPC) independente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 11:29:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 21:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:35
Indeferido o pedido de ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, uma vez que o impugnante não conseguiu comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos servem unicamente para custear despesas do próprio condomínio não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Não há qualquer documento contábil ou extratos bancários juntados à impugnação que demonstrem a impenhorabilidade.
Em que pese o condomínio edilício não visar lucro e sua receita ser proveniente das taxas condominiais, a penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Independente da preclusão, intime – se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 08:55:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 - CNPJ: 73.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703953-93.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 10.016,64, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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15/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:31
Deferido em parte o pedido de ACRON ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:04
Outras decisões
-
23/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/03/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/03/2023 18:08
Outras decisões
-
09/03/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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