TJDFT - 0702981-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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19/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702981-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REVEL: LUCAS MESQUITA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o feito, verifico que foi prolatada sentença (Id. 161367123).
Em seguida os autos foram suspensos em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme decisão de Id.164055925.
Assim, diante do descumprimento do acordo noticiado na petição de Id. 172012901, restituo o prazo para possível recurso contra a sentença.
Por ora, nada a prover na petição de Id. 172012901, visto que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
No mais, aguarde-se o transito em julgado do presente feito e arquivem-se os autos, conforme sentença de Id. 161367123.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 12:05:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:17
Recebidos os autos
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18/09/2023 21:17
Outras decisões
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18/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702981-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte requerente intimada a promover o devido andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito .
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
01/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 22:08
Recebidos os autos
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07/06/2023 22:08
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2023 21:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:30
Decretada a revelia
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17/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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21/04/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 22:23
Recebidos os autos
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24/03/2023 22:23
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2023 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:04
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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