TJDFT - 0703225-33.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Indeferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:31
Deferido em parte o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Indeferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:56
Deferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703225-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o exequente indique o endereço no qual a diligência poderá ser cumprida, bem como onde a executada poderá ser intimada da penhora, sob pena de revogação e suspensão, nos moldes do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:53
Deferido em parte o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703225-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DESPACHO Antes da análise do ID 184457017, aguarde-se o retorno dos mandados expedidos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
24/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:11
Deferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:48
Indeferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
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07/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703225-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 125720291.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo.
Conforme determinado no julgamento do agravo de instrumento (id. 154129397), proceda-se a penhora sobre os direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, placa REN8G02, do cônjuge da executada, e o nomeio fiel depositário do bem, a fim de satisfazer a dívida que se encontra no montante de R$ 170.917,54 (id. 170777269).
O registro de restrição de transferência e de penhora do veículo junto ao sistema RENAJUD já consta do id. 139132387.
Intime-se a parte devedora, bem como seu cônjuge, por AR/MP, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da penhora.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para expedição de mandado de avaliação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
08/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:51
Outras decisões
-
22/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:26
Outras decisões
-
04/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:48
Deferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:26
Outras decisões
-
15/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:24
Outras decisões
-
01/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 21:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:16
Indeferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:13
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2022 00:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/09/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 15:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2022 07:00
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 06:33
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:37
Indeferido o pedido de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *68.***.*16-34 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:54
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 10/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:20
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:52
Outras decisões
-
09/06/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 06:50
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2021 16:22
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 06:57
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JEAN CHARLES DE SOUZA MOREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/10/2020 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/11/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 06:27
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:29
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 08:10
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES - CPF: *05.***.*38-15 (EXECUTADO) em 02/10/2019.
-
03/10/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:34
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 01/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:39
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:33
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 05:59
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:03
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 05:40
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2019 08:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2019 06:37
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:32
Declarada incompetência
-
21/08/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 08:14
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 05:39
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:37
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 04:34
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
10/06/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2019 12:56
Recebidos os autos
-
08/06/2019 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/05/2019 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2019 09:16
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:24
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2019 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/03/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/03/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/03/2019 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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