TJDFT - 0710011-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
28/01/2025 10:32
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/01/2025 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
12/07/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES VIEIRA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710011-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 188635763, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 200658822.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 189843273).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 15:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
 - 
                                            
24/06/2024 15:54
Outras decisões
 - 
                                            
21/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
21/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
 - 
                                            
07/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2024 19:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
21/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
21/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2023 11:27
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES VIEIRA - CPF: *73.***.*26-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
20/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
16/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
06/11/2023 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
03/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2023 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 16:59
Outras decisões
 - 
                                            
03/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES VIEIRA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
 - 
                                            
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710011-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO MENDES VIEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
05/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2023 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 17:08
Outras decisões
 - 
                                            
04/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
04/09/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
01/09/2023 22:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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