TJDFT - 0040184-38.2014.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:06
Deferido o pedido de SALVATORE SANTANGELO - CPF: *85.***.*42-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
28/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:39
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LAUDELINA SANTANGELO FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SALVATORE SANTANGELO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 16:04
Deferido o pedido de SALVATORE SANTANGELO - CPF: *85.***.*42-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
01/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SALVATORE SANTANGELO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040184-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SALVATORE SANTANGELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro.
Pedidos de sobrepartilha de inventários é de competência do Juízo sucessório.
Ademais, por se tratar de inventário extrajudicial, a sobrepartilha, igualmente, poderá ser requerida no mesmo Cartório onde lavrada a escritura.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:10
Outras decisões
-
29/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:13
Outras decisões
-
23/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de SALVATORE SANTANGELO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040184-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SALVATORE SANTANGELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada da expedição de certidão para fins de sobrepartilha.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SALVATORE SANTANGELO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040184-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SALVATORE SANTANGELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, em nome de seus advogados, que são os interessados, para que se promovam os cálculos do crédito judicial, com as devidas discriminações relativas a quantia devida à parte e aos advogados, para fins de expedição da certidão.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:33
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040184-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERONDINA FERREIRA SANTANGELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 e da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual desconformidade na digitalização e/ou eventual devolução de prazo, bem com solicitação de desentranhamento de documentos originais nos autos físicos que se encontram em caixa própria na serventia, conforme decisão que determinou a digitalização nos autos físicos.
BRASÍLIA-DF, 7 de setembro de 2023.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
07/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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