TJDFT - 0719790-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/08/2024 17:13
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 17/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719790-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA EXECUTADO: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.832,09.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em face de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 168414852), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.832,09, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:30
Outras decisões
-
14/03/2024 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
25/10/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de KENNEDY ALCOFORADO LACERDA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719790-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:36
Decretada a revelia
-
21/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719790-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:59:24. -
12/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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