TJDFT - 0724714-81.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA REU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, BANCO PAN S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com for de ofício Ofício da 20ª Vara Federal Cível da SJDF de ID nº 170331610 a requerer o envio do valor depositado nos presentes autos para fins de consignação em pagamento ao feito de nº 1001972-41.2019.4.01.3400, em trâmite naquele Juízo, tendo em vista que houve o declínio de competência para aquele Juízo.
Sobreveio decisão ao ID nº 170766239 a esclarecer que diante da migração de contas judicias da Caixa Econômica Federal para o Banco de Brasília - BRB, o depósito judicial realizado pelo autor em 4.9.2018, no valor de R$ 28.451,04 (ID nº 22263227) apresentou ao novo depositário o valor de R$ 67.078,30 (principal e acréscimos legais), em 25.7.2023, de modo que se oficiou à instituição depositária da conta judicial de nº 1500407450 (Banco de Brasília BRB) para que promovesse a transferência no valor de R$ 67.078,30 (e acréscimos legais) para a conta judicial vinculada aos autos de nº 1001972-41.2019.4.01.3400, em trâmite perante o Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF.
Restou requisitada informação ao depositário Banco de Brasília BRB e ao Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF acerca da efetivação da transferência determinada pelo Juízo, mas não houve resposta.
Em consulta à conta judicial vinculada ao presente feito (anexo), observa-se que o valor depositado nos autos restou transferido para outra conta bancária, contudo, não há informação acerca da titularidade da referida conta de destino.
Desse modo, confiro à presente decisão força de ofício para requisitar informação acerca da efetiva transferência acima noticiada ao honrado Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF.
Com a resposta positiva, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto _____________________________ A Sua Excelência a Senhora Dra.
Adverci Rates Mendes de Abreu Juíza Federal da 20ª Vara Federal Cível da SJDF ([email protected]) -
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:42
Outras decisões
-
26/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:16
Juntada de Petição de representação
-
24/11/2023 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2023 23:39
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA REU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, BANCO PAN S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Ofício da 20ª Vara Federal Cível da SJDF de ID nº 170331610 a requerer o envio do valor depositado nos presentes autos para fins de consignação em pagamento ao feito de nº 001972-41.2019.4.01.3400, em trâmite naquele Juízo, tendo em vista que houve o declínio de competência para aquele Juízo.
De fato, conforme decisão proferida ao ID nº 28043906, ante a inclusão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL no polo passivo da demanda, houve o declino da competência para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, que no caso em questão, foi distribuída à honrosa 20ª Vara Federal Cível da SJDF, sob o nº 1001972-41.2019.4.01.3400.
Diante da migração de contas judicias da Caixa Econômica Federal para o Banco de Brasília - BRB, o depósito judicial realizado pelo autor em 4.9.2018, no valor de R$ 28.451,04 (ID nº 22263227) apresentou ao novo depositário o valor de R$ 67.078,30 (principal e acréscimos legais), em 25.7.2023, conforme extrato anexo.
Desse modo, confiro a esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1500407450 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 67.078,30 (e acréscimos legais) para a conta judicial vinculada aos autos de nº 1001972-41.2019.4.01.3400, em trâmite perante o Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF.
Remeta-se por meio do Bankjus.
Comunique-se ao honroso Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF acerca da presente. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _____________________________ A Sua Excelência a Senhora Dra.
Adverci Rates Mendes de Abreu Juíza Federal da 20ª Vara Federal Cível da SJDF ([email protected]) -
01/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:00
Outras decisões
-
30/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:42
Processo Reativado
-
31/01/2019 03:06
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 12:35
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1)
-
30/01/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:31
Processo Reativado
-
29/01/2019 12:01
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Vara Federal do Distrito Federal
-
29/01/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:28
Expedição de Ofício.
-
28/01/2019 17:28
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:32
Declarada incompetência
-
28/01/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 03:53
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2019.
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22/01/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2019 16:31
Juntada de Certidão
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21/01/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 16:34
Juntada de Certidão
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26/12/2018 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2018 04:46
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 05:12
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:49
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 03:13
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:18
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2018 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 04:00
Publicado Decisão em 31/08/2018.
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31/08/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/08/2018 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2018 09:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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23/08/2018 09:26
Juntada de Certidão
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22/08/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/08/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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