TJDFT - 0000489-34.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONTIJO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000489-34.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SELMA ROMERO HALLIER DESPACHO Intime-se o terceiro interessado acerca da resposta do ofício (ID 164454524).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 13:58
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONTIJO em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:00
Deferido o pedido de PAULO CESAR GONTIJO - CPF: *25.***.*55-68 (INTERESSADO).
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28/04/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA SELMA ROMERO HALLIER em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA SELMA ROMERO HALLIER em 19/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 22:22
Mandado devolvido dependência
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19/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA SELMA ROMERO HALLIER em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000489-34.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SELMA ROMERO HALLIER DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Deferida a penhora do imóvel cuja matrícula é 4.154 (6º CRIDF), conforme decisão de ID 37391921, nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos. Após, proceda-se à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 20:31
Recebidos os autos
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16/01/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
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01/10/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA SELMA ROMERO HALLIER em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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