TJDFT - 0001645-91.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 20:25
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 20:25
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001645-91.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GONCALVES, ASA LANCHES LTDA - ME SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:25
Declarada decadência ou prescrição
-
10/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:37
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003409-50.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Egomar Dickel
Advogado: Gelson Vilmar Dickel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 22:26
Processo nº 0038653-74.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Wanderlino Passos Mota
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 16:39
Processo nº 0037629-74.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Antonio Florencio de Barros
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 19:26
Processo nº 0014875-93.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Messias Froes da Silva
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 19:30
Processo nº 0001015-30.2003.8.07.0001
Distrito Federal
Domicio Ferreira da Silva
Advogado: Alfredo Henrique Rebello Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 04:27