TJDFT - 0714369-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 23:39
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 23:38
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714369-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS REQUERIDO: LUANNA KATHYLEEN SILVA LAUANDE MARTINS DECISÃO Com relação à petição de id. 168466508, destaca-se que a emenda à inicial apresentada pela exequente não foi recebida, razão pela qual houve a prolação da sentença, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito.
Considerando a petição de id. 169886866, em que é comunicado a revogação do mandato da advogada da exequente, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC, após a publicação da presente decisão, promova-se a exclusão da advogada FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA, advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 16547, do sistema informatizado.
Certifique-se.
Intime-se a exequente pessoalmente da sentença proferida nos autos e da presente decisão, sendo facultado constituir novos advogados, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para outras determinações.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:14
Outras decisões
-
29/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 12:54
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:54
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 04:09
Recebidos os autos
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06/06/2023 04:09
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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