TJDFT - 0735471-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Id 182136580 - uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GRACIANE GOMES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735471-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANE GOMES DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que encaminhei os autos para redistribuição na Comarca de Goiânia, conforme anexo.
Conforme portaria 01/2016, intimem-se as partes para acompanharem a efetiva redistribuição naquele juízo.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/03/2024 20:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de GRACIANE GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:39
Declarada incompetência
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21/11/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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23/10/2023 15:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:23
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735471-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANE GOMES DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/09/2023 15:46 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735471-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANE GOMES DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:33
Outras decisões
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24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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