TJDFT - 0715641-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do REsp 2.092.190; REsp 2.121.59 ou do REsp 2.122.017, ambos afetados ao rito dos repetitivos (Tema 1264), o que deverá ser certificado pela Secretaria. -
24/08/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 20:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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17/05/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:40
Outras decisões
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16/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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19/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 06:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido liminar pleiteado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
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21/09/2023 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 23:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 07:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a marcação de "100% digital", necessária a emenda à inicial para: 1- fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e do advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados e concordância com todos os termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Em se tratando de pessoa jurídica autora, o número de telefone móvel não poderá remeter a central de atendimento a consumidores/fornecedores; 2- indicar o endereço eletrônico ou outro meio digital, para localização do réu por via eletrônica (Portaria Conjunta nº 29/21, art. 2º, §2º), o qual não pode ser de central de atendimento a consumidores ou ouvidoria, no caso de pessoa jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da marcação de processo 100% digital. -
01/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2023 21:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a VAGNER JOSE CHAVES - CPF: *23.***.*43-91 (AUTOR).
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03/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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