TJDFT - 0712192-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/01/2025 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 03:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2024 14:10
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712192-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA REU: RENAN AZEVEDO VARAO, WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não promoveu as diligências determinadas, consoante certificado ao id. 207235831.
Cumpra-se a decisão id. 179239747 e intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, III,§1º do CPC, no prazo de 5 cinco, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:24
Outras decisões
-
13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/08/2024 15:17
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*89-03 (AUTOR) em 24/07/2024.
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25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*89-03 (AUTOR)
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25/05/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712192-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA REU: RENAN AZEVEDO VARAO, WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a regularizar o polo passivo, ante o falecimento do segundo requerido, a parte autora requereu a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias.
Verifico que a parte justificou a necessidade de dilação de prazo para atender a emenda, ante a decisão que deixou de nomear inventariante no processo de inventário e determinou a citação dos herdeiros para manifestar interesse em exercer o encargo (id. 184289602).
Ante o exposto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a regularização do polo passivo nos autos.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Deferido o pedido de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*89-03 (AUTOR).
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 22:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/11/2023 13:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 21:44
Outras decisões
-
21/11/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 12:29
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:29
Outras decisões
-
04/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que a morte só se prova pela certidão de óbito, sendo este documento imprescindível à sucessão de partes, fica a parte autora intimada a providenciar sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Feita a juntada, voltem conclusos para a suspensão do processo e adoção das providências do art. 313 do CPC. -
02/09/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:57
Outras decisões
-
29/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
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06/08/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/08/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 18:55
Outras decisões
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26/06/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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