TJDFT - 0719336-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:36
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão de Disponibilização em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:31
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a aposição de sigilo na petição de ID 197964350 e 197964351, porquanto não relacionados à intimidade ou vida privada das partes ou de terceiros, sendo a regra a publicidade dos atos processuais, a qual não deve ser excepcionada in casu.
Promova a Secretaria a retirada da anotação. 2.
Considerando a inércia da parte executada, determino a conversão dos valores bloqueados em ID 196359389 em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 2.1.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$2,157.56 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 196361295, em favor da parte ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN, para fins de transferência à conta indicada no ID 197964350: Titularidade: Guilherme Apolinário Aragão, CPF: *31.***.*35-34, Instituição Bancária: Santander (033), Agência: 1722, Conta Corrente: 01001143-0 e Chave PIX: *31.***.*35-34. 3.
Indefiro o pedido de nova consulta via sistemas SISBAJUD, visto que as últimas pesquisas foram realizadas em custo lapso temporal (10 de maio 2024), não trazendo o exequente qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de uma nova pesquisa. 3.1.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.2.
Confira-se, sobre o assunto, a ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
AUSÊNCIA.
INDÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1695568, 07040063720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 11/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão dos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:51
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 17:05
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DESPACHO 1.
Nada a decidir, uma vez que e-mail não é o meio adequado para peticionar nestes autos. 2.
Aguarde-se o prazo definido pela decisão de ID n. 181287220.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de Oficial de Justiça JULIO CESAR FONTELA DE QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:51
Outras decisões
-
28/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:01
Outras decisões
-
20/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:32:21.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:01
Outras decisões
-
25/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID172861043.
Se nada requerido, consoante r. decisão de ID171094570 arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:49:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
u Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o novo texto apresentado pelo autor preenche os requisitos fixados na sentença de ID nº 167008322 e na Lei nº 13.188/2015, bem como ausência de impugnação pela parte requerida (ID nº 167368901), homologo a nota do autor de ID nº 167348652. 2.
Intime-se a parte ré, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, publicar a nota do autor de ID nº 167348652, em direito de resposta, com observância do mesmo tamanho e destaque conferidos à matéria em discussão. 2.1.
A nota, permanecerá no portal de notícias da ré pelo período em que a matéria for acessível pela internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme consignado na sentença de ID nº 167008322. 3.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:22
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Decretada a revelia
-
28/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:40
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:30
Outras decisões
-
08/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2023 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710151-55.2023.8.07.0018
Harineide Madeira Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 12:21
Processo nº 0746969-91.2022.8.07.0001
One Administracao de Bens e Imoveis LTDA
Servicos Medicos e Administrativos Lima ...
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 10:40
Processo nº 0713116-68.2021.8.07.0020
Ruth Mara dos Santos
Luiz Carlos Gatto
Advogado: Marcus Vinicius Aguiar Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 17:08
Processo nº 0717146-78.2023.8.07.0020
Elza Lobato de Souza
Advogado: Maria Rosaria Lobato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:50
Processo nº 0726723-34.2023.8.07.0003
Espedito Soares Nogueira
Teodolino Nogueira
Advogado: Ana Claudia Aparecida Lucas de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2023 22:25