TJDFT - 0721699-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos veículos, porquanto constam restrições (alienação fiduciária e roubo) no Renajud, conforme anexo. É de clareza meridiana que o bem encontra-se ainda com gravame fiduciário, sendo portanto vedada a constrição da propriedade resolúvel do bem, conforme o art. 7-A do Decreto Lei 911/69.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:28
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que os bloqueio recaíram sobre verba proveniente de seu trabalho como caminhoneiro e de indenização recebida por sua esposa.
Juntou declaração de pagamento e de serviços prestados.
Com efeito, pela análise da declaração de ID 246467817, verifica-se que o bloqueio recaíra sobre verba oriunda do trabalho do executado, sendo, pois, impenhorável, por força do disposto no art. 833, IV, do CPC.
Quanto ao remanescente, provém de indenização recebida pela executada Ana Paula, sendo, pois, verba de natureza alimentar.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para descontituir a penhora.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 16:54
Deferido o pedido de OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR - CPF: *86.***.*82-87 (EXECUTADO).
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Previamente à análise da impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo realizada ao ID 246467815 ("quitação mediante pagamento de 15 parcelas de R$ 1.000,00 mensais, a ser pago todo dia 15 dos meses subsequentes"). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:55
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
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26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:50
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça a parte devedora que, no entanto, terão efeitos ex nunc, ou seja, somente valerão a partir da sua concessão.
Anote-se.
Quanto ao prosseguimento do feito, verifica-se que a consulta ao sistema INFOJUD restou infrutífera.
Já a consulta ao sistema RENAJUD não localizou veículo passível de penhora, pois só encontrou veículos com restrição.
Posto isso, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela devedora ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO.
Isso porque, os valores bloqueados são irrisórios, considerando o valor total do débito, razão pela qual, promovi o desbloqueio junto ao sistema.
Quanto aos demais sistemas, encaminhem-se os autos para consulta. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2023 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:33
em cooperação judiciária
-
18/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721699-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR, ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte exequente para dizer se concorda com a proposta de acordo de Id. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
06/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA FIGUEIREDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de OZILIO PINTO DE MORAIS JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:58
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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