TJDFT - 0701971-89.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701971-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, consigno que houve erro material na decisão de ID. 171226096.
Onde se lê: "Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas." Leia-se: "Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o executado teve para cumprir a obrigação e não cumpriu." Ainda, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 172011583, a qual informa o cumprimento da determinação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:36:49.
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18/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:01
Determinado o arquivamento
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:12
Outras decisões
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15/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701971-89.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAPHAEL SOUZA E SA Requerido: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 171401535.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o demandante intimado para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 06:22:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2023 10:54.
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701971-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); Nome: Banco de Brasília SA Endereço: Praça Municipal, Lote 1, Bloco A - Térreo, Fórum Milton Sebastião Barbosa (Ag. 155 - BRB), Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-901 Defiro o prazo de 05 dias para juntada da procuração, bem como das custas iniciais referentes ao presente cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por RAPHAEL SOUZA E SA em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA SA, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos, a qual determina o seguinte: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA para declarar prescrito o direito de cobrança dos seguintes contratos: Contrato - Valor do contrato - Data da contratação - Última parcela vencida e não paga 1. 001113710-0 R$ 4.306,63 28/12/2010 - 28/02/2011; 2. 01123397-4 R$ 2.152,93 04/01/2011 - 28/02/2011; 3. 001144038-4 R$ 1.614,42 10/01/2011 - 28/02/2011; 4. 001188771-0 R$ 669,16 24/01/2011 - 28/02/2011; 5. 001194550-8 R$ 782,33 27/01/2011 - 28/03/2011; 6. 001202428-7 R$ 1.117,69 31/01/2011 - 28/03/2011; 7. 001289812-0 R$ 404,70 28/02/2011 - 28/03/2011; 8. 001292262-5 R$ 470,00 01/03/2011 - 28/03/2011; 9. 04127910326237005 R$ 4.764,68 05/05/2011 - 05/05/2011; 10. 04303642610027001 R$ 4.500,00 25/02/2011 - 18/04/2011; 11. *01.***.*06-15 R$ 3.405,29 23/12/2010 - 09/03/2011; 12. *01.***.*34-30 R$ 537,82 11/01/2011 - 09/03/2011; 13. *01.***.*41-98 R$ 376,43 12/01/2011 - 09/03/2011; 14. *01.***.*51-86 R$ 537,81 13/01/2011 - 09/03/2011; 15. *01.***.*13-55 R$ 1.116,85 01/02/2011 - 09/03/2011; 16. *01.***.*28-45 R$ 1.117,27 07/02/2011 - 06/04/2011; Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA e confirmo a tutela provisória para CONDENAR O BRB BANCO DE BRASILIA a não efetuar descontos na conta bancária do autor, amortizando dívidas em atraso, bem como a efetuar a devolução do valor descontado indevidamente no mês de fevereiro de 2019, no valor de R$1.204,21 ( mil, duzentos e quatro reais e vinte e um centavos), de forma simples.
Condeno-o, ainda, a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros legais a contar da citação." Informa o exequente que sua verba salarial foi objeto de retenção pelo BRB e que foi utilizada como garantia de débito, o qual foi objeto de discussão nos presentes autos e teve declarada sua prescrição, conforme sentença.
No ponto, vê-se que há obrigação de não fazer cominada, vertendo que eventual constrição de valores de verba salarial não se mostra legítima juridicamente, impactando sobremaneira sobre a dignidade da pessoa do autor/exequente, fato que reverbera na adoção de medida imediata.
Logo, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido emergencial, determino o desbloqueio/estorno do salário do autor, transferindo o importe para a conta destino da portabilidade do exequente e não efetuar descontos referentes aos contratos já declarados prescritos por este juízo. À vista do exposto, intime-se a(o) ré(u) COM URGÊNCIA a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo, ainda, realizar o desbloqueio/estorno do salário do autor, ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:54:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29629136 Petição Inicial Petição Inicial 19022715100997700000028374985 29629177 14.
Procuração Procuração/Substabelecimento 19022715101010400000028375025 29629198 13.
Pedido, receitas e laudo médico Documento de Comprovação 19022715101028700000028375046 29629267 12.
Ecografias Documento de Comprovação 19022715101052200000028375110 29629376 11.
Cartão gestante (1) Documento de Comprovação 19022715101104800000028375216 29629439 10.
Certidão de casamento Documento de Comprovação 19022715101155700000028375277 29629477 09.
Certidão de Nascimento Documento de Comprovação 19022715101172500000028375313 29629524 08.
Extrato bancário fevereiro de 2019 Documento de Comprovação 19022715101182400000028375360 29629565 07.
Extrato bancário janeiro de 2019 Documento de Comprovação 19022715101191300000028375400 29629671 06.
Extrato bancário dezembro de 2018 Documento de Comprovação 19022715101200700000028375500 29629717 05.
Extrato bancário novembro de 2018 Documento de Comprovação 19022715101210100000028375546 29629801 04.
Portabilidade Documento de Comprovação 19022715101219500000028375627 29629907 03.
Contrato de aluguel Documento de Comprovação 19022715101239500000028375728 29630266 03.
Amortização do suposto débito Documento de Comprovação 19022715101289900000028376074 29630048 02.
Documentos pessoais Documento de Identificação 19022715101302200000028375866 29630126 01.
Petição Inicial - Raphael X BRB Petição 19022715101358700000028375943 29630680 Certidão Certidão 19022715371596800000028376471 29711109 Decisão Decisão 19022818430133600000028452702 29713374 INICIAL. 0701971-89.2019_Vedação Amortização Prejuízo_Apenas desconto da parcela - Defere Decisão 19022818430148300000028454882 29736218 Decisão Decisão 19022819171219900000028475751 29735971 SENTENÇA - 0701971-89.2019 Decisão 19022819171235900000028476234 29736218 Decisão Decisão 19022819171219900000028475751 29736218 Mandado Mandado 19022819171219900000028475751 29741510 Petição Petição 19030103140298300000028481462 29817263 Diligência Diligência 19030515082796800000028552656 29817264 Diligência Diligência 19030515083643900000028552657 30026788 Petição Petição 19031117114677400000028750453 30026963 02.
Amortização 06.03 (2) Documento de Comprovação 19031117114858200000028750619 30120630 Petição Petição 19031221324974600000028838762 30155628 Certidão Certidão 19031315332244200000028871783 30155628 Certidão Certidão 19031315332244200000028871783 31033274 Manifestação Manifestação 19032718120456500000029703551 31684768 Ata Ata 19040419263050400000030328293 31684783 Sem acordo, partes presentes/representadas Ata 19040419263065200000030328305 31782267 Certidão Certidão 19040517465327800000030422348 31782267 Certidão Certidão 19040517465327800000030422348 32775689 Contestação Contestação 19042413461135900000031372093 32775744 Raphael Souza e Sá - Proc. 0701971-89.2019.8.07.0018 - Contestação - danos morais e retenção integra Contestação 19042413461146700000031372145 32775766 Procuração - Substabelecimento - Atualizada - Gestão 2019 Procuração/Substabelecimento 19042413461159700000031372165 32775822 EMPRESTIMOST120151 Outros Documentos 19042413461171600000031372215 32775832 Raphael Souza e Sá - Contrato único Contrato 19042413461186900000031372225 33126338 Certidão Certidão 19042916233122000000031707546 33126338 Certidão Certidão 19042916233122000000031707546 34664195 Réplica Réplica 19051723225169500000033180733 34664208 Réplica - Raphael X BRB Réplica 19051723225141700000033180746 34683406 Certidão Certidão 19052009141002500000033199087 34683406 Certidão Certidão 19052009141002500000033199087 35521719 Petição Petição 19052722192671900000034007894 35521760 Réplica - Raphael X BRB Petição 19052722192689200000034007933 35521814 Extrato fevereiro 2019 Comprovante 19052722192761700000034007987 35521815 Extrato março 2019 Comprovante 19052722192777600000034007988 35521829 Extrato abril 2019 Comprovante 19052722192799500000034008003 35521832 Extrato maio 2019 Comprovante 19052722192808700000034008006 36026554 Certidão Certidão 19060216494913500000034493395 36121915 Despacho Despacho 19060318183244100000034585254 36121915 Despacho Despacho 19060318183244100000034585254 36601976 BRB Manifestação 19060716040535200000035046640 36692005 Decisão Decisão 19061716135901000000035133448 36692005 Decisão Decisão 19061716135901000000035133448 38572557 juntada Petição 19070212270428800000036939349 38576146 2019-06-28-142239 Outros Documentos 19070212270449400000036942761 38576164 2019-06-28-142604 Outros Documentos 19070212270468500000036942778 38576175 2019-06-28-142835 Outros Documentos 19070212270487100000036942789 38576182 2019-06-28-143329 Outros Documentos 19070212270504900000036942796 38576206 2019-06-28-143615 Outros Documentos 19070212270525300000036942816 38576239 2019-06-28-143847 Outros Documentos 19070212270541100000036942846 38576252 2019-06-28-144242 Outros Documentos 19070212270557700000036942858 38576263 2019-06-28-144528 Outros Documentos 19070212270575100000036942869 38576277 2019-06-28-144749 Outros Documentos 19070212270591900000036942882 38576291 2019-06-28-145027 Outros Documentos 19070212270608800000036942894 38576318 2019-06-28-145312 Outros Documentos 19070212270625900000036942921 38576333 2019-06-28-145600 Outros Documentos 19070212270642000000036942933 38576351 2019-06-28-145917 Outros Documentos 19070212270658100000036942950 38576362 2019-06-28-150008 Outros Documentos 19070212270678800000036942959 38576376 2019-06-28-150350 Outros Documentos 19070212270692400000036942971 38576404 Contratos - Raphael Sousa Sá Outros Documentos 19070212270703100000036942994 38576425 RAPHAELINPC Outros Documentos 19070212270776700000036943013 38712592 Certidão Certidão 19070310010624600000037074826 38712592 Certidão Certidão 19070310010624600000037074826 40240176 Certidão Certidão 19072208130744900000038543337 40332894 Decisão Decisão 19072219131745200000038632824 40332894 Decisão Decisão 19072219131745200000038632824 41223213 Sentença Sentença 19073118185383500000039491280 41223213 Sentença Sentença 19073118185383500000039491280 41695250 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19080618142621000000039943000 41695574 01.
Embargos Raphael Embargos de Declaração 19080618142640100000039943304 42034381 Certidão Certidão 19081209360769700000040265427 42090799 Decisão Decisão 19081218591083900000040319139 42090799 Decisão Decisão 19081218591083900000040319139 42440587 Petição Petição 19081600204984600000040651851 42440595 Manifestação 16.08 Petição 19081600205012200000040651858 43420689 Petição Petição 19082817320684800000041587253 43420932 Raphael Souza e Sá - Proc. 0701971-89.2019.8.07.0018 - CR ED Petição 19082817320694700000041587479 43737785 Sentença Sentença 19090218251008800000041890548 43737785 Sentença Sentença 19090218251008800000041890548 44317695 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19090917035775200000042443556 44317825 Embargos Embargos de Declaração 19090917035794700000042443681 44386307 Certidão Certidão 19091013483835600000042508912 44843084 Sentença Sentença 19091717054791800000042943993 44843084 Sentença Sentença 19091717054791800000042943993 48143786 Certidão Certidão 19102408203613400000046100617 48945345 Certidão Certidão 19110418345231100000046869363 48945360 0701971-89.2019.8.07.0018 Planilha de Cálculo 19110418345247800000046869378 48953962 Certidão Certidão 19110418520745500000046877509 48953962 Certidão Certidão 19110418520745500000046877509 50091896 Cumprimento de sentença Petição 19111816481979000000047964762 50092358 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 19111816481994500000047965197 50709636 Petição Petição 19112611553768400000048552169 50711937 Petição de juntada de guia de custas finais - Raphael Souza e Sa Petição 19112611553782900000048554384 50711995 Guia de custas finais - Rafhael de Souza Sa Guia 19112611553797200000048554441 50897755 Decisão Decisão 19112718523106700000048730997 50897755 Decisão Decisão 19112718523106700000048730997 51014396 Petição Petição 19112819023405400000048841813 51014457 Juntada de guia depósito - novembro 2019 - Raphael Souza e sá Petição 19112819023421800000048841873 51014525 Raphael Souza e Sá - Comprovante depósito Comprovante 19112819023432100000048841940 51014595 Procuração - Substabelecimento - BRB - BANCO DE BRASÍLIA - atualizada Procuração/Substabelecimento 19112819023441900000048842008 51076396 Certidão Certidão 19112915184200200000048901061 51076396 Certidão Certidão 19112915184200200000048901061 51142863 Petição Petição 19120202003444100000048964357 51250411 Alvará Alvará 19120415144708700000049067492 51539201 Certidão Certidão 19120512521344400000049342927 58326650 Certidão Certidão 20030508353307800000055792559 137687828 Petição Petição 22092304191419900000127251419 137687829 1 - Raphael 701971-89 Petição 22092304191436800000127251420 137892004 Certidão Certidão 22092918192346800000127435450 171186122 Petição Petição 23090614512487300000157091599 171186123 02.
Extrato Conta Salário BRB Outros Documentos 23090614512563200000157091600 171186124 03.Extratos bancários INTER - junho a setembro Outros Documentos 23090614512626400000157091601 171186125 04.
Saldos Conta Inter Outros Documentos 23090614512704900000157091602 171186127 05.
Certidão de nascimento dos filhos menores Outros Documentos 23090614512787200000157091604 171186130 06.
Laudos médicos do filho BERNARDO Outros Documentos 23090614512932200000157091607 171186131 07.
Receituários de Controle Especial Outros Documentos 23090614513038900000157091608 171190237 08.
Comprovante falta de medicação Outros Documentos 23090614513101100000157094910 171190243 09.
Gravação Conversa com Gerentes 1 Outros Documentos 23090614513162400000157094916 171190242 10.
Gravação Conversa com Gerente Geral Outros Documentos 23090614513262500000157094915 -
11/09/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 23:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:32
Outras decisões
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:18
Processo Reativado
-
19/10/2022 15:57
Cancelada a Distribuição
-
29/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 04:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 08:36
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 18:27
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 02:58
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 15:14
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 03:05
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 04:14
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 02:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2019 11:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2019 08:20
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/10/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:29
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:46
Publicado Sentença em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:05
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 02:38
Publicado Sentença em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 19:02
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 20/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:53
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 00:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2019 04:33
Publicado Sentença em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:18
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 18:43
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 19/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:05
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 16:14
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 08:16
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 18:18
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 12:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 04:45
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2019 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2019 02:34
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
04/04/2019 19:26
Audiência Conciliação realizada - 04/04/2019 13:20
-
28/03/2019 23:48
Audiência conciliação designada - 04/04/2019 13:20
-
28/03/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/03/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2019 06:31
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:31
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 03:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2019 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2019 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2019 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/02/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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