TJDFT - 0705410-82.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:12
Outras decisões
-
02/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON ALVES ANTUNES - CPF: *05.***.*68-25 (AUTOR).
-
28/05/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:20
Outras decisões
-
05/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 23:18
Gratuidade da justiça não concedida a ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA - CPF: *19.***.*15-59 (REU).
-
22/04/2025 23:18
Outras decisões
-
14/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES ANTUNES REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO Faço vistas às partes nos termos da decisão id 204346985: "...
Vinda a proposta do perito, realizem as partes o depósito judicial de sua cota parte.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias...." Gama, 17 de janeiro de 2025 08:52:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES ANTUNES REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação do perito anterior.
Com efeito, nomeio o perito, engenheiro civil LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA FERREIRA ( CPF - *37.***.*68-15) cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias.
Alerte o i. perito de que se trata de perícia a ser custeada parcialmente pela gratuidade de justiça; esclarecer se aceita os parâmetros e limites estabelecidos na Portaria nº 101/2016, deste Tribunal; indicar o valor dos honorários e informar se aceita o encargo, além da data para início dos trabalhos, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se o perito, observando a decisão de ID 204346985.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Outras decisões
-
22/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:16
Outras decisões
-
21/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES ANTUNES REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida pelas partes, sendo que os honorários serão divididos igualmente entre as partes.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro civil Ednum Almeida Ribeiro (CPF nº *92.***.*02-15), cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias.
Alerte o i. perito de que se trata de perícia a ser custeada parcialmente pela gratuidade de justiça; esclarecer se aceita os parâmetros e limites estabelecidos na Portaria nº 101/2016, deste Tribunal; indicar o valor dos honorários e informar se aceita o encargo, além da data para início dos trabalhos, no prazo de 05(cinco) dias.
Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: a) a obra realizada pelo requerido foi o causador do dano na residência do autor?; b) os orçamentos apresentados na lauda de ID 93982640 se mostram compatíveis com o preço de mercado para reparar o suposto dano causado.
Vinda a proposta do perito, realizem as partes o depósito judicial de sua cota parte.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:21
Outras decisões
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES ANTUNES REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte RE: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 16 de setembro de 2023 08:19:24.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES ANTUNES REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita do autor, visto que a parte requerida não entranha um documento capaz de afastar a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência por ele acostada.
Verifica-se que o objeto da demanda é o dano causado no imóvel do autor e sofrido por ele.
Assim, no tocante a legitimidade passiva do requerido, fora a questão do causador do dano, verifico que o réu sustenta a alegação apenas título, sem negar que reside no imóvel.
Logo, no tocante aos fatos narrados na inicial, a parte requerida é legitima para figurar no pólo passivo da demanda.
Ao passo, fixo como ponto controvertido o causador do dano material e moral, no que reputo que a perícia técnica será a mais apropriada para solucionar a controvérsia, sem prejuízo de eventual necessidade da oitiva de testemunha, caso o demanda necessite.
Assim, concedo às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para informarem a especialidade do perito que desejam ser designado, bem como formule os quesitos que ele deverá responder.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para designar a perícia.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2022 19:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:36
Outras decisões
-
01/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES ANTUNES em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 21:38
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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