TJDFT - 0730193-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:48
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730193-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LISSA LEE ROCHA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por BANCO GM S.A em desfavor de LISSA LEE ROCHA GOMES, partes qualificadas nos autos.
A parte ré foi citada e o veículo apreendido, conforme ID Num. 170327223, não havendo apresentação de defesa até o presente momento.
O autor requer a homologação do acordo de ID Num. 170670220, o qual foi assinado pelo réu com firma reconhecida em Cartório.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID Num. 170670220, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Promova-se a baixa imediata da restrição de ID Num. 167535249, via sistema RENAJUD.
Transitada em julgado nesta data, uma vez que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal.
Nada mais havendo a prover, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
05/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:17
Homologada a Transação
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03/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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