TJDFT - 0701931-31.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/06/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 22:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as rés, solidariamente, a pagarem o valor de R$ 20.470,02 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e reais e dois centavos), referente ao ressarcimento do valor investido.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso, com juros de 1% a.m desde a citação.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
28/04/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701931-31.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIHANA CAMARGO SALGADO REU: PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME, MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701931-31.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIHANA CAMARGO SALGADO REU: PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME, MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701931-31.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIHANA CAMARGO SALGADO REU: PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME, MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701931-31.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIHANA CAMARGO SALGADO REU: PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME, MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA Objeto: Citação de MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-03, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria , por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701931-31.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIHANA CAMARGO SALGADO REU: PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME, MAXIMUS DIGITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Considerando que até a presente data não houve notícias quanto ao cumprimento da r. carta precatória, fica a parte autora intimada para diligenciar junto ao Juízo Deprecado, solicitando informações acerca do seu trâmite, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:43
Outras decisões
-
02/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
31/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:50
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 19:50
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de PAGBEM COBRANCAS EIRELI - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:04
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 12:35
Juntada de mandado
-
22/10/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 12:34
Juntada de mandado
-
20/09/2019 10:35
Recebidos os autos
-
20/09/2019 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 14:05
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2019 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2019 07:54
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:24
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2019 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2019 08:25
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
25/07/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
25/07/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/11/2020 13:51