TJDFT - 0711219-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JEANE PELLERANO SALVADO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JEANE PELLERANO SALVADO em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de razões finais
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de UMPRAUM ARQUITETURA E INTERIORES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES SOARES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THAIS DUARTE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:13
Juntada de Petição de memoriais
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:11
Outras decisões
-
28/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:48
Publicado Ata em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:47
Outras decisões
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:18
Indeferido o pedido de UMPRAUM ARQUITETURA E INTERIORES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 15:00
Juntada de intimação
-
11/06/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:24
Outras decisões
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:04
Publicado Ata em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 16:57
Outras decisões
-
10/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711219-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE PELLERANO SALVADO REQUERIDAS: JAQUELINE ALVES SOARES, THAIS DUARTE ARAUJO, UMPRAUM ARQUITETURA E INTERIORES LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, designo o dia 08/05/2024, às 16h00, para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 909 (1º CJU Cível - Sala de Audiência II).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos da requerente e das requeridas cientificar suas respectivas constituintes da data e local designados para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Por fim, ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, cientificando-as quanto à data, horário e local em que será realizada a audiência, além das penalidades previstas no artigo 455, § 5º, do CPC, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
20/04/2024 00:09
Juntada de intimação
-
20/04/2024 00:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2024 00:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 21:56
Juntada de intimação
-
18/04/2024 21:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711219-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE PELLERANO SALVADO REQUERIDO: JAQUELINE ALVES SOARES *55.***.*70-14, JAQUELINE ALVES SOARES, THAIS DUARTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de responsabilidade civil cumulada com pedidos de danos morais e materiais proposta em face de UMPARAUM ARQUITETURA DE INTERIORES, sendo indicado o CNPJ n. nº 38.***.***/0001-04, conforme dados extraídos do contrato acostado ao ID 152399766.
Quando do cadastro do CNPJ no sistema PJe, constatou que, na verdade, tratava-se de pessoa jurídica registrada em nome da também ré JAQUELINE ALVES SOARES.
Em contestação, pleiteou-se a retificação do CNPJ para correta inclusão da pessoa jurídica UMPARAUM ARQUITETURA DE INTERIORES no polo passivo.
Tendo em vista que restou demonstrado que houve a regularização da situação cadastral da empresa UMPARAUM ARQUITETURA DE INTERIORES, deixando de ser atividade exercida pela ré JAQUELINE ALVES SOARES como empresária individual (ID 176265110), para ser uma sociedade empresária limitada (ID 176265111), defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que passe a constar como ré UMPARAUM ARQUITETURA DE INTERIORES, inscrita no CNPJ n. nº 46.***.***/0001-13. 2.
Indefiro o pedido de manutenção no polo passivo de JAQUELINE ALVES SOARES (CNPJ n. nº 38.***.***/0001-04), uma vez que não há distinção entre o patrimônio do empresário individual e da pessoa física, e essa já foi incluída no polo passivo.
Assim, promova-se sua exclusão no cadastro do sistema. 3.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:04:25.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:23
Deferido o pedido de JAQUELINE ALVES SOARES - CPF: *55.***.*70-14 (REQUERIDO).
-
30/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JEANE PELLERANO SALVADO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:14
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:34
Outras decisões
-
10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:31
Outras decisões
-
02/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de THAIS DUARTE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES SOARES *55.***.*70-14 em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711219-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE PELLERANO SALVADO REQUERIDO: JAQUELINE ALVES SOARES *55.***.*70-14, JAQUELINE ALVES SOARES, THAIS DUARTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 5 dias para que a autora informe o endereço para citação de JAQUELINE ALVES SOARES.
Nos termos da certidão de ID 169889361, o mandado anteriormente expedido, que retornou pelo motivo "ausente 3x", foi encaminhado para cumprimento por oficial de justiça, mas ainda não retornou.
Por oportuno, verifico que houve a citação válida de THAIS DUARTE ARAUJO, conforme diligência de ID 172373940.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:46:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:09
Deferido o pedido de JEANE PELLERANO SALVADO - CPF: *08.***.*55-52 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711219-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE PELLERANO SALVADO REQUERIDO: JAQUELINE ALVES SOARES *55.***.*70-14, JAQUELINE ALVES SOARES, THAIS DUARTE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para informar endereço completo para citação dos réus, considerando que o endereço indicado na petição retro não relacionada o número do apartamento ou da sala em que deverá ser realizada a citação dos réus.
Prazo: 05 dias. -
06/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de JEANE PELLERANO SALVADO em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE PELLERANO SALVADO - CPF: *08.***.*55-52 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 15:17
Outras decisões
-
17/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de JEANE PELLERANO SALVADO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:30
Outras decisões
-
27/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a JEANE PELLERANO SALVADO - CPF: *08.***.*55-52 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:11
Outras decisões
-
20/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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