TJDFT - 0740480-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 16:44
Deferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:04
Outras decisões
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04/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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29/10/2023 14:39
Indeferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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29/10/2023 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 19:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 17:37
Indeferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/10/2023 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740480-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a suspensão da CNH da executada, a apreensão de seu passaporte, o cancelamento de seus cartões de crédito e o bloqueio de serviços de telefonia e internet por ela utilizados, como medidas coercitivas atípicas para forçá-la ao cumprimento da obrigação.
Indefiro o pedido por ser medida extrema, sem qualquer eficácia para o deslinde do processo.
Além de ser desproporcional e não assegurar, em qualquer medida, o adimplemento do débito, ultrapassa o efeito coercitivo e revela mero propósito punitivo.
Destaco ainda que, ao decidir acerca da matéria envolvendo a possibilidade de o magistrado adotar medidas atípicas nos processos de execução, o STF em momento algum chancelou o uso indiscriminado de tais recursos, mas apenas se posicionou quanto à constitucionalidade em abstrato do art. 139, IV do CPC, cabendo ao juiz promover a análise da conveniência e da utilidade prática de restrições específicas em cada caso concreto.
Inclusive, apenas a título de argumentação, a Ministra Rosa Weber se expressou quanto à inviabilidade de declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo em sede de controle concentrado, tendo em vista a importância dele em quaisquer fases processuais e procedimentos, e não apenas na execução.
Prossiga-se com a execução suspensa, nos termos da decisão ID 162908023.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/09/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740480-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta de ativos financeiros foi infrutífera.
Prossiga-se com a execução suspensa, nos termos da decisão ID 162908023.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:24
Deferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2023 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/07/2023 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:31
Recebidos os autos
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26/06/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 23:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 17:55
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:55
Deferido o pedido de VERA LUCIA LEAO - CPF: *27.***.*85-68 (EXECUTADO).
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07/03/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:06
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:06
Deferido em parte o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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13/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
28/01/2023 11:52
Deferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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25/01/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:01
Outras decisões
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16/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:11
Expedição de Edital.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 17:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:38
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 14:25
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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09/07/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:14
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 18:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEAO - CPF: *27.***.*85-68 (REU) em 19/04/2022.
-
17/03/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2022 19:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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07/03/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 03:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 03:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEAO em 09/02/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Edital em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:39
Expedição de Edital.
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21/10/2021 13:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:06
Deferido o pedido de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
13/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2021 15:25
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (AUTOR) em 21/09/2021.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:05
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/03/2021 19:30
Audiência Conciliação realizada em/para 19/03/2021 14:50 CEJUSC-BSB.
-
19/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:40
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 14:50 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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