TJDFT - 0707879-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 15:17
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707879-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DOS SANTOS SILVA C E R T I D Ã O De ordem, abro vista ao assistente de acusação para, no prazo de 03 (três) dias, ofertar alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:23:14.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
12/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:35
Publicado Ata em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho PROCESSO CRIMINAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0707879-27.2023.8.07.0006 INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 150 do CP.
RÉU: MATHEUS DOS SANTOS SILVA CPF: *64.***.*86-07 Nesta segunda-feira, 28 de agosto de 2023, às 14h, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação supramencionada.
Feito o pregão, o acusado compareceu.
Foram, então, abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos presentes autos, processo nº 0707879-27.2023.8.07.0006, onde é relatada a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo artigo 150 do Código Penal, imputada ao denunciado MATHEUS DOS SANTOS SILVA, em detrimento de FLAVIA FERNANDES BORGES.
Presidiu a audiência a MM.
Juíza de Direito KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO.
Presente o representante do Ministério Público, AMOM ALBERNAZ PIRES.
Presente a advogada da Defensoria Pública, Dra.
IGUACIANE DE LIMA NEVES, OAB/DF 69929.
Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: FLÁVIA FERNANDES BORGES (vítima), ROBERTO RIVELINO LOPES DA SILVA e EDUARAN DOMINGUES DE SOUSA JÚNIOR.
A vítima compareceu acompanhada de advogado, o Dr.
UEREN DOMINGUES DE SOUSA, OAB/DF 26687.
O réu, embora devidamente citado e intimado, não compareceu em audiência. .
Dada a palavra à Defesa, esta se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juíza, em sede de defesa preliminar percebe-se, desde logo, que falta uma das condições da ação, qual seja, a justa causa.
Não há provas suficientes para embasar a pretensão punitiva do Ministério Público, inclusive quanto à prescrição.
Isso posto, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, pugna pelo não recebimento da denúncia e, acaso recebida, aponta as mesmas testemunhas para oitiva”.
A seguir pela MM.
Juíza foi dito: “Presentes os pressupostos dos artigos 41 do CPP, bem assim a aparência do bom direito, indícios de autoria e materialidade justificado pelo Termo Circunstanciado, RECEBO A DENÚNCIA.
O acusado, citado e intimado, não compareceu e nem apresentou justificativa, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA”.
Após, foi tomado o depoimento da vítima, FLÁVIA FERNANDES BORGES e das testemunhas ROBERTO RIVELINO LOPES DA SILVA e EDUARAN DOMINGUES DE SOUSA JÚNIOR.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, pediu vista para alegações finais por memorias.
Após, a Assistente de Acusação e a Defesa pediu vista dos autos para alegações finais.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Defiro o requerimento das partes envolvidas.
Dê-se vista pelo prazo de três dias, iniciando-se pelo Ministério Público, após Assistente de Acusação e por fim a Defesa.
Após a manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Cientes e intimados os presentes”.
Nada mais havendo, eu _________ (Luís Estevão Rabelo Reis) lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os presentes, encerrando-se esta audiencia às 16h25. -
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:58
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
28/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/08/2023 19:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:23
Outras decisões
-
03/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/07/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736221-63.2023.8.07.0001
Carmelito Pereira do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 09:18
Processo nº 0709034-80.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sebastiao Fonseca de Melo
Advogado: Erick Santos Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:25
Processo nº 0748083-65.2022.8.07.0001
Conjunto Residencial 07 (Cr-07)
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Isabel Pereira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 15:30
Processo nº 0708713-18.2023.8.07.0010
Juliana Goncalves da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:45
Processo nº 0712760-33.2021.8.07.0001
Visao Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Edvar Ferreira da Rocha Junior
Advogado: Avenir Jose de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 11:35