TJDFT - 0010740-69.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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26/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2023 11:58
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 23:59
Recebidos os autos
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18/01/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ALISSON RICARDO BORGES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010740-69.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALISSON RICARDO BORGES DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2022 10:12:56.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
01/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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10/08/2019 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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