TJDFT - 0714254-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:21
Outras decisões
-
28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:48
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2025 12:55
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:10
Outras decisões
-
16/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:57
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 04:02
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:53
Outras decisões
-
05/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 14:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:03
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:19
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:21
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
16/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 04:03
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 08:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:45
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
21/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:29
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO - CPF: *16.***.*64-02 (REVEL) em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 06:26
Recebidos os autos
-
12/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 06:26
Outras decisões
-
11/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714254-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: MARILENE PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos, sob o procedimento comum, proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de MARILENE PEREIRA DE CASTRO, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, o Requerente afirma que: a) firmou contrato de seguro do automóvel HB20S Vision, ano 2021/2022, o qual foi colidido na parte traseira pelo veículo conduzido pela requerida, no dia 11/06/2022; b) não resta dúvida sobre a responsabilidade da ré pelo acidente citado; c) os danos reparados no veículo segurado alcançaram o montante de R$ 14.195,56 (quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Com base nesse quadro fático, discorre sobre as normas jurídicas que considera aplicáveis à espécie e conclui postulando a procedência da sua pretensão para condenar a requerida ao pagamento do montante supracitado.
A peça de ingresso veio acompanhada com documentos e foi objeto de juízo positivo de admissibilidade realizado pela decisão de ID 156614443, após a comprovação do recolhimento das custas processuais prévias.
Devidamente citada (ID 165089493), a Requerida não ofereceu contestação (ID 167501774).
Decretada a revelia, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
De início, destaco o cabimento do julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto está configurada a revelia e a hipótese vertente comporta a aplicação dos efeitos legais decorrentes desse fenômeno processual.
Importante registrar em caráter prefacial que não há questões formais pendentes de apreciação, já que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo válido frisar, ainda, que o feito se desenvolveu com plena observância das regras procedimentais.
Deste modo, avanço ao exame do mérito destacando que o caso dos autos é daqueles em que, da revelia, decorre a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, porquanto versa a lide sobre direitos puramente patrimoniais (art. 344 do Código de Processo Civil), inexistindo, na espécie, quaisquer das exceções legais previstas no art. 345 do CPC.
Analisando os autos, observo que a parte autora juntou aos autos o boletim de ocorrência (ID 154394857), fotos do veículo danificado (ID 154394585), orçamento, nota fiscal e comprovante de pagamento dos serviços realizados para reparar os danos causados no automóvel segurado.
O artigo 786 do Código Civil estabelece que, "paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".
Diante desse quadro, e considerando a presunção de veracidade que recai sobre as alegações autorais por força da revelia, a procedência dos pedidos veiculados na peça de ingresso é medida que se impõe.
Isto posto, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a requerida a pagar à autora o valor de R$ 14.195,56 (quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir de 03/11/2022 (data do desembolso) e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês desde 11/06/2022 (data do evento danoso).
Condeno a requerida a ressarcir o valor das custas processuais antecipadas pela requerente (art. 82, §2º, do CPC) e a pagar as despesas elencadas no artigo 84 do CPC e os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, estipulados em 10% (dez por cento) do valor da condenação em razão da baixa complexidade da causa e do curto tempo de tramitação processual.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação de das partes, arquivem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:09
Decretada a revelia
-
03/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO - CPF: *16.***.*64-02 (REU) em 02/08/2023.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DE CASTRO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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07/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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06/07/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:12
Desentranhado o documento
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03/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2023 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 06:32
Recebidos os autos
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28/04/2023 06:32
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:54
Recebidos os autos
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03/04/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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