TJDFT - 0708031-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708031-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:01:10. -
19/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708031-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189661806), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189661806, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.591,48, em favor da parte exequente; R$ 505,01 em favor de DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado composta como Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita sob o CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 20:51
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 23:18
Expedição de Autorização.
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708031-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 16:20:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:44
Outras decisões
-
14/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706291-46.2023.8.07.0018
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 11:21
Processo nº 0713619-33.2023.8.07.0016
Adina Soares Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 15:47
Processo nº 0704475-74.2023.8.07.0003
Gravia Industria de Perfilados de Aco Lt...
Evandro Barroso de Sousa
Advogado: Paulo Henrique Prado Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 14:26
Processo nº 0703288-20.2022.8.07.0018
Odette Lazara dos Santos Pinto
Distrito Federal
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 18:16
Processo nº 0736950-44.2023.8.07.0016
Oseas Andrade Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 12:13