TJDFT - 0012349-87.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 03:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 03:48
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GLAUCY CRISPIM GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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25/10/2022 01:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GLAUCY CRISPIM GONCALVES em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 22:26
Recebidos os autos
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31/08/2022 22:26
Determinado o arquivamento
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08/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GLAUCY CRISPIM GONCALVES em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012349-87.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLAUCY CRISPIM GONCALVES DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por GLAUCY CRISPIM GONCALVES em face do Distrito Federal, em que se alega, em suma, o cerceamento de defesa na esfera admninistrativa e a ilegitimidade passiva para figurar no feito, Intimado, o Exequente refutou as alegações, pleiteando o prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade tem origem doutrinária e foi admitida pela jurisprudência para arguição de nulidades em sede de execução. A questão restou sumulada pelo enunciado nº 393/STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
No caso, a excipiente sustenta que não tomou conhecimento do procedimento administrativo que ensejou o débito cobrado, bem como a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo.
Para tanto, não trouxe elemento de prova. Impende salientar que o crédito tem por origem multa aplicada pela AGEFIS, em razão de conduta perpetrada em estabelecimento comercial, industrial ou institucional. É o que consta da fundamento legal dos títulos, conforme petição inicial.
A certidão de ônus acostada pela excipiente, nada esclarece quando à questão arguida. Diante desse contexto fático e jurídico, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:22
Recebidos os autos
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17/01/2022 18:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de GLAUCY CRISPIM GONCALVES em 07/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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30/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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