TJDFT - 0071074-20.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicação
-
07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de MARIVANA ALVES DA ROCHA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071074-20.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEONICE ALVES ROCHA - ME, CLEONICE ALVES ROCHA, MARIVANA ALVES DA ROCHA DECISÃO A executada Marivana Alves da Rocha peticionou aos autos, conforme ID.96579423.
Juntou documentos para instruir o seu pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente o conteúdo veiculado através da petição de ID. 96579423, constata-se que a parte executada opôs embargos à vertente execução fiscal, pedido este que dá ensejo à propositura de nova ação e, por conseguinte, à formação de um novo processo, consoante a sistemática processual civil pátria.
Todavia, apresentou seu requerimento dentro do processo executório.
Assim sendo, determino seja intimado o subscritor da petição supracitada, para que proceda à regularização da formalização de seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado este prazo, os documentos constantes nos IDs. 96579422, 96579423, 96579438, 96579439, 96579439, 96581449 deverão ser excluídos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2022 18:29
Juntada de Certidão
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29/09/2021 03:16
Recebidos os autos
-
29/09/2021 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 18:29
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2021 02:42
Recebidos os autos
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15/07/2021 02:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/07/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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